domingo, 19 de maio de 2024

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Ministro Kássio, do STF, concede direito de delegada federal não comparecer à CPI do 8 de Janeiro

A delegada Marília Alencar, ex-subsecretária de Inteligência do Distrito Federal e ligada ao ex-ministro da Justiça e ex-secretário Anderson Torres, recebeu do ministro Kássio Nunes Marques o direito de não depor e criou uma situação inédita em CPIs
A decisão de dar dar o direito à depoente Marília Alencar de não comparecer à CPI (Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil / Arquivo)

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga os atos golpistas de 8 de janeiro tinha programado o depoimento da ex-subsecretária de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), Marília Ferreira Alencar, para esta terça-feira (12). Porém, por decisão monocrática do ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), ela recebeu o direito de não comparecer. E não compareceu. A advocacia do Senado vai recorrer da decisão.

Marília estava no cargo no dia dos ataques e era ligada ao ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro (PL), Anderson Torres, que foi titular da SSP-DF. Ela já foi ouvida na CPI que investiga a tentativa de golpe feita pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. O nome dela surgiu algumas vezes ao longo de depoimentos tomados pelos parlamentares. Uma das ações dela, enquanto trabalhou com Anderson Torres no Ministério da Justiça, teria sido mapear locais onde Lula teve mais votos no primeiro turno das eleições de 2022.

A Polícia Federal tomou depoimento de Marília Alencar e cumpriu mandados de busca e apreensão. A PF também confirmou que a investigada teria tentado formatar o celular dela antes de entregar às autoridades. Para a relatora da CPMI, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), a oitiva da ex-subsecretária poderia trazer informações relevantes. Parlamentares de oposição ao governo Lula também esperavam interrogar a delegada federal.

O presidente da CPMI, deputado Arthur Maia (União-BA) e a relatora lamentaram a decisão do ministro e criticaram, apontando a necessidade de ao menos submeter a decisão à turma do STF. E disseram que a liminar muda a forma de condução de CPIs e cria um precedente que pode desequilibrar os poderes. Não há prazo para apreciação do recurso do Senado.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)


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