quinta-feira, 9 de maio de 2024

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Mulher mata ex com garrafa quebrada em Redenção

O ex-casal teria começado uma briga em um bar perto do Terminal Rodoviário de Redenção, local que se tornou uma área crítica para a violência urbana. O homem identificado como Thiago Xavier das Neves foi socorrido mas morreu no hospital municipal Dr. Iraci Machado de Araújo. A suspeita está sendo procurada.
Thiago foi socorrido para o Hospital Municipal de Redenção Dr. Iraci Machado, onde foi atendido mas não resistiu aos golpes (Foto: Ascom Redenção / Imagem Ilustrativa)

Mais uma confusão ocorrida no entorno do Terminal Rodoviário de Redenção, no Sul do Pará, terminou em homicídio. Na noite de sábado (30), Thiago Xavier das Neves foi ferido mortalmente com golpes de garrafa de vidro quebrada pela ex-companheira dele, identificada como Valdete. As circunstâncias do crime estão sendo investigadas. A suspeita fugiu.

Testemunhas apontam que o ex-casal começou a discutir após uma suposta insistência de Thiago em se aproximar e falar com Valdete. No entanto, no relato de quem estava vendo os dois em um bar no entorno do Terminal Rodoviário — que tem sido palco de sucessivos episódios de violência — ela estaria incomodada com o rapaz.

Em determinado momento, a mulher pegou uma garrafa, quebrou e aplicou golpes que teriam atingido o peito, costelas e axilas do rapaz. Vendo o que tinha ocorrido, ela fugiu. No local, algumas pessoas chamaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) e Thiago foi socorrido. Ele não resistiu e o óbito foi confirmado neste domingo (31).

Quaisquer informações que possam ajudar na solução do caso, podem ser encaminhadas ao Disque-Denúncia (181). Se a informação for mais urgente, o ideal é ligar para o 190. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer telefone. Também é possível mandar fotos, vídeos, áudios e localização para a atendente virtual Iara, pelo WhatsApp (91) 98115-9181. Não é necessário se identificar.

O Fato Regional respeita o princípio da presunção de inocência e sempre abre espaço para a defesa dos mencionados em casos policiais — se os advogados ou envolvidos acharem conveniente quaisquer manifestações —, garantindo amplo direito ao contraditório.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional, com informações de @redencao_pa)


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