A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará (OAB-PA) criticou a portaria n° 093/2024, da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), que suspendeu todas as visitas e atendimentos, inclusive jurídicos, nas 54 unidades prisionais do estado. A medida foi publicada numa edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) no sábado (13), logo após a morte de dois policiais penais, num intervalo de 24 horas, na Região Metropolitana de Belém.
“Mais uma vez, a Seap generaliza uma sanção, penalizando todos os custodiados e privando o livre exercício da advocacia, o que se constitui em uma grave violação das prerrogativas. O Sistema Estadual de Defesa das Prerrogativas tomará todas as medidas cabíveis, inclusive impetrando Mandado de Segurança, para reverter a Portaria e garantir a assistência jurídica aos custodiados”, diz nota publicada pela OAB-PA na noite desta segunda-feira (15).
Para o advogado Braz Mello, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-PA, a medida da Seap é inconstitucional. Por isso, a ordem impetrou um mandado de segurança contra a secretaria. “Todas as medidas judiciais para combater essa portaria obstaculizando o trabalho da advocacia estão sendo tomadas. É um absurdo que o Estado imagine se tratar de medida de segurança pública obstaculizar o exercício da advocacia. A constituição estabelece que o advogado é indispensável. Qualquer medida que impeça é flagrantemente inconstitucional”, diz.
(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)
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