sexta-feira, 3 de maio de 2024

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Operação da Polícia Civil fecha conveniência e academia de ginástica em Belém e no interior

No interior do Estado, as equipes da Diretoria de Polícia do Interior  (DPI) realizaram 568 fiscalizações em estabelecimentos.
Crédito: Reprodução

A Polícia Civil fiscalizou pelo menos  26 estabelecimentos comerciais na noite de ontem, em Belém, para cumprimento do decreto estadual que proíbe aglomeração de pessoas em bares e restaurantes, por conta da disseminação do novo coronavírus.

Durante a ação, uma loja de conveniência localizada na avenida Almirante Barroso, no bairro do Marco, foi novamente fechada. O local estava em pleno funcionamento com venda e consumo de bebidas presencial. Essa foi a segunda ocorrência no estabelecimento.

A gerente  foi encaminhada para a Seccional de São Brás por descumprir o artigo 268 do código penal brasileiro, que configura infração a determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Fiscalização no interior

No interior do Estado, as equipes da Diretoria de Polícia do Interior  (DPI) realizaram 568 fiscalizações em estabelecimentos, nos quais 28 foram advertidos e 5 receberam auto de infração.

Em Altamira, a Polícia Civil recebeu a denúncia de que uma academia localizada na avenida 7 de Setembro, no bairro Esplanada do Xingu, estaria funcionando com a presença de diversos alunos.

Uma equipe de policiais foi até o estabelecimento denunciado e constatou a veracidade das informações. Os proprietários da academia foram conduzidos até a unidade policial e vão responder pelo crime de desobediência.

Medidas

A edição extra do Diário Oficial do Estado, publicada na noite de sexta-feira, 17, reedita o decreto governamental 609/2020, de 16 de março, e determina a continuidade da proibição de realização de cultos/eventos religiosos presenciais com público de mais de 10 pessoas, respeitada a distância mínima até, excepcionalmente, 30 de abril.

Além disso, o decreto também estabelece a permanência da distância de segurança de um metro para pessoas com máscara, com a obrigatoriedade de fornecimento aos participantes de alternativas de higienização (água/sabão e/ou álcool em gel).


Bancos, casas lotéricas, supermercados, farmácias e afins ficam orientados a promover campanhas de incentivo para utilização de máscaras para acesso aos estabelecimentos. O documento também reforça que as paradas de ônibus devem ser demarcadas para filas, mantendo a distância de segurança e o uso de máscara por parte dos usuários.

Fonte: Roma News e Agência Pará