sábado, 18 de maio de 2024

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Ouvidoria da Prefeitura de São Félix do Xingu lança novo canal de atendimento

Aplicativo de mensagens é um dos meios de comunicação de fácil acesso com a população.

A Ouvidoria Geral da Prefeitura de São Félix do Xingu, sudeste paraense, conta com mais um canal de atendimento à população. Agora, os xinguenses podem enviar manifestações, reclamações, denúncias, sugestões e elogios, em relação à administração municipal, através do aplicativo de mensagens WhatsApp pelo número (94) 98419-5661.

Além desse canal, a Ouvidoria Geral do Município presta atendimento presencial na Sede da Administração na Rua 22 de março, 915, Centro, no site oficial da Prefeitura, www.sfxingu.pa.gov.br e pelos e-mails institucionais, ouvidoriapmsfx@gmail.com ou ouvidoria@sfxingu.pa.gov.br.

O prazo para a resposta está fixado pela Lei de Acesso à Informação (lei federal nº 12.527/2011) e pela diretriz do Sistema Ouvidor SUS (Sistema Único da Saúde), sendo 20 dias úteis para retorno aos atendimentos.

Ouvidor Geral do Município, Hugo Lobo Vilela ressalta que foram realizadas melhorias com uso do aplicativo de fácil acesso e popular com o objetivo de tornar mais ágil o retorno às demandas da população.

“A Prefeita Minervina Barros resalta a importância desse serviço à população e buscar tornar mais rápida as respostas aos atendimentos realizados. É importante que o cidadão xinguense utilize o serviço sempre que precisar, pois encaminhamos todas as manifestações às secretarias, ou aos órgãos competentes, para análise e providências”, frisa o ouvidor.

Todos os atendimentos geram um número de protocolo, através do qual o cidadão pode acompanhar a tramitação e os resultados no site da prefeitura, além dos demais canais de atendimento, exceto aqueles atendimentos que sejam de caráter sigiloso. Através desse protocolo, o munícipe também pode cobrar o prazo de resposta.

A Ouvidoria recebe, ainda, solicitações fiscalização de posturas, fiscalização de obras, limpeza de terrenos, poda de árvores, sinalização de trânsito, reclamações de funcionários, atendimentos de saúde, entre outros, esses atendimentos também realizado com Ouvidores Setoriais nas secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social e Meio Ambiente.
“É importante ressaltar que a Ouvidoria não agenda consultas, exames e procedimentos em geral. Não altera a prioridade de agendamento e também não altera o cronograma de serviços de outras secretarias. No mais, tudo pode ser centralizado na Ouvidoria, que dá um retorno à solicitação do cidadão dentro do prazo estabelecido pela lei”, afirma Hugo Lobo.


As Ouvidorias Municipais tornaram-se obrigatórias através da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, também chamada de Lei de Proteção e Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, sendo um dos principais complementos à Lei de Acesso à Informação. Visa estabelecer diretrizes para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados pela administração pública.

 

 

Com informações da Ascom