quinta-feira, 9 de maio de 2024

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Período de defeso impede pesca de 18 espécies no Pará; saiba quais e cronograma de preservação

Ao todo, 18 espécies que ocorrem no Pará estão com pesca restrita, em várias regiões do estado. Há ainda a proibição do uso de alguns equipamentos em regiões específicas. Para pescadores profissionais artesanais, há o pagamento do seguro-defeso como forma de reduzir os impactos financeiros.
Somente algumas modalidades de pesca artesanal para a subsistência de comunidades está autorizada e com regras específicas (Foto: Divulgação / Agência Pará)

Começou o período de defeso de 18 espécies de pescado no Pará e a restrição de uso de alguns equipamentos de pesca. Estão restritas atividades pesqueiras comerciais e esportivas. Esse período é previsto em lei. Para evitar que pescadores profissionais e artesanais tenham prejuízos, há o pagamento do Seguro-Defeso, no valor de um salário mínimo vigente.

Veja quais pescados estão restritos para pesca devido ao defeso por regiões:

  • Bacia Hidrográfica do Amazonas e afluentes: incluindo o rio Xingu, estão protegidas durante o defeso, que vai até o dia 15 de março, as espécies Pirapitinga, Curimatã, Mapará, Aracu, Pacu, Jatuarana, Fura calça e Branquinha.
  • Ilhas do Arquipélago do Marajó: o período do defeso também vai até 15 de março, abrangendo espécies vitais para a região, incluindo Aracu, Piau, Curimatã, Jeju, Pacu, Traíra e Tamuatá.
  • Bacia do Amazonas: o Tambaqui é protegido durante o defeso, que vai até 31 de maio. Já o Pirarucu, tem seu período de proteção até o dia 31 de março.
  • Rio Araguaia-Tocantins: o Pirarucu está protegido até 31 de março, juntamente com a Gurijuba, cujo defeso finaliza em 30 de março.
  • Bacia do Baixo Amazonas: proibição da captura do Tucunaré, na Região de Juruti, Óbidos e Santarém até 29 de fevereiro, e na restrição anual da captura e comercialização do Acari, nos lagos da Região do Tapará, em Santarém, até 30 de abril.
  • Norte do Estado do Amapá, até a divisa dos estados do Maranhão e Piauí: o Pargo está protegido anualmente por meio do defeso.

“À medida que avançamos na temporada de defeso ao longo das bacias hidrográficas do estado, é muito importante que a população compreenda as restrições que visam preservar a rica biodiversidade aquática da região e esteja informada sobre as espécies protegidas. Este período crítico abrange uma variedade de espécies cuja pesca está proibida ou restrita, assegurando a sustentabilidade dos ecossistemas locais”, afirma Tobias Brancher, diretor de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas).

Alguns equipamentos pesqueiros também sofrem restrição de uso durante determinados períodos e regiões. Até o dia 28 de fevereiro, está proibido nas bacias hidrográficas do rio Tocantins, incluindo o lago de Tucuruí, e na bacia hidrográfica do rio Gurupi, o uso de todos os apetrechos de pesca e a pesca de todas as espécies que ocorrem nesses locais, assim como o transporte intermunicipal e a comercialização de produtos provenientes da pesca neste período. Nestas regiões, está permitida a captura de até 5kg de pescado, com linha, para subsistência, além da pesca amadora em reservatórios, com uso de linha de mão, vara, linha e anzol, com molinete e carretilha, com iscas naturais e artificiais.

No período de defeso da bacia hidrográfica do rio Araguaia, que vai até 28 de março, está proibida a realização de competições de pesca, torneios, campeonatos e gincanas. A pesca amadora pode ser realizada em reservatórios, com linha de mão, vara, linha e anzol, com molinete e carretilha, com iscas naturais e artificiais.

(Da Redação do Fato Regional)


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