quarta-feira, 8 de maio de 2024

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Pontos de parada e descanso serão obrigatórios nas rodovias federais em 2025

A mudança ocorreu a partir da regulamentação da Lei do Motorista, que tornou obrigatória a instalação dos pontos de parada e descanso, com padrão e prazo de implementação. O principal público são os caminhoneiros, mas em tese todos os motoristas terão acesso às instalações
Os Pontos de Parada e Descanso foram finalmente regulamentados na Lei do Motorista e terão uma estrutura padronizada, confortável e obrigatória em 2025, tanto para as rodovias federais sob gestão pública como as concedidas à iniciativa privada (Foto: Valter Campanato / Agência Brasil)

Publicada neste mês de abril, a Política Nacional de Implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025. Para o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais do transporte de cargas, a medida busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais devido ao esgotamento dos condutores.

Instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias. A Confederação Nacional do Transporte informa que até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e apenas 47 nas concedidas à iniciativa privada.

Os Pontos de Parada e Descanso devem apresentar as condições mínimas de segurança sanitária e de conforto previstas em lei, como instalações com rede de iluminação, estacionamento, ambiente de refeições, água potável, banheiros separados por sexo e com sanitários individuais (com cesto de lixo e papel higiênico), lavatórios com material para higienização das mãos, chuveiros com água quente e fria.

Os PPD são parte de uma portaria que regulamenta a Lei do Motorista (nº 13.103/2015). As mudanças começam a vigorar em 2 de maio deste ano. Nas novas regras, todo contrato de concessão de rodovia sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá garantir a operação de, pelo menos, um ponto de parada e descanso funcionando em 2025.

O serviço já deverá constar em novos projetos de concessão, com início do funcionamento até o terceiro ano de atuação da concessionária. Nos casos de cobrança para permanência dos veículos, os locais de espera, repouso e descanso deverão ser cercados e o controle de acesso e permanência será realizado pelo operador do serviço.

Para as estradas geridas pelo DNIT, foi determinado um estudo para identificar pontos que necessitem receber o serviço, com prioridade para os corredores logísticos, onde o tráfico de veículos comerciais é maior.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Brasil)


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