sexta-feira, 29 de março de 2024

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Prefeito Dr. Júlio vai pagar repasse de precatórios do Fundef aos professores de Ourilândia

Prefeito Dr.Júlio vem fazendo história em Ourilândia valorizado os direitos dos professores .
Prefeito de Ourilândia, Dr. Júlio Dairel: "vitória histórica dos professores municipais. Foto: Divulgação.

O prefeito de Ourilândia do Norte, sul do Pará, Dr. Júlio César Dairel, em mais uma tratativa de valorizar os profissionais do magistério municipal, enviou um Projeto de Lei para ser aprovado na Câmara Municipal, determinando critérios para rateio do precatório do Fundef a estes profissionais. Durante a última sessão extraordinária  da  Câmara Municipal, foi votado e aprovado o Projeto de Lei da Prefeitura, que garante o rateio de 60% dos valores auferidos pelo Precatório do Fundef, aos profissionais do magistério municipal. O projeto também inclui os professores aposentados e pensionistas, na forma de abono, vedada a incorporação na remuneração, na aposentadoria ou na pensão.

O pagamento é relativo aos recursos recebidos no período de 2 de setembro de 2005 a 31 de dezembro de 2006, provenientes do Precatório n° 159158-50.2018.4.01.9198, ou seja, serão contemplados somente os profissionais do magistério que estavam incluídos nas folhas de pagamento do FUNDEF na época.

Diante disso, serão beneficiados os os profissionais do magistério que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores da Secretaria Municipal de Educação, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública; os aposentados, ainda que não tenham mais vínculo direto com a Secretaria Municipal de Educação que os remunerava; os herdeiros e pensionistas, em caso de falecimento dos profissionais do magistério alcançados por esta lei.

VALOR PAGO

Quanto ao valor que será pago a cada profissional, este será proporcional à jornada de trabalho (carga horária) e aos meses de efetivo exercício no magistério; terá caráter indenizatório e não se incorpora à remuneração dos servidores ativos ou aos proventos dos inativos que fizerem parte do rateio definido no artigo 3º desta lei.


Para o pagamento ocorrer, a Secretaria Municipal de Educação, terá o prazo de cinco dias úteis, a contar da promulgação desta lei, para apurar o tempo do efetivo exercício e a jornada de trabalho (carga horária) mensal de cada profissional beneficiado, no período compreendido no artigo 1º desta lei, e, quando terminada a apuração, divulgará uma planilha com os nomes de cada profissional, com a respectiva carga horária, mês a mês, e a média da
carga horária referente ao período.

 

Da redação Fato Regional