sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Projeto do deputado Torrinho reconhece pessoas com leucemia ou curadas da doença como pessoas com deficiência

A proposta do projeto de lei estadual apresentado pelo parlamentar à Alepa visa garantir os mesmos direitos e acessos a políticas públicas que outras pessoas com deficiência têm no território estadual
O deputado Torrinho Torres destaca que a realidade de pessoas com leucemia demanda tratamentos e direitos semelhantes aos garantidos a pessoas com deficiência, sendo o Pará com 4,05 diagnósticos a cada 100 mil habitantes (Foto: Celso Lobo / Alepa)

O Pará tem uma taxa de 4,05 pessoas com leucemia para cada 100 mil habitantes, como apontam dados do Hospital Ophir Loyola. Por conta dessa estatística, o deputado estadual Torrinho Torres (Podemos) apresentou um projeto de lei que reconhece pessoas com a doença ou já recuperadas como pessoas com deficiência (PcD). A proposta será analisada na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa).

Na proposta do deputado Torrinho, pessoas em tratamento de leucemia ou já recuperadas poderiam acessar todos os direitos e políticas públicas voltadas a pessoas com deficiência no território do Pará. Isso inclui atendimentos prioritários e especializados, gratuidade no transporte, reservas em vagas para processos seletivos da administração pública (direta ou indireta) e mercado de trabalho.

“A partir de hoje, clamo para que esta casa reconheça a realidade vivida por aquelas pessoas que enfrentam a leucemia — realidades e desafios conhecidos apenas por quem os vivencia —, garantindo a elas a identificação como pessoa com deficiência, com os mesmo tratamentos e mesmos direitos. Esse reconhecimento não é apenas um compromisso com a justiça; é um passo que alinha-se a valores de respeito e inclusão que nossa sociedade merece”, declarou Torrinho.

Veja em quais áreas pessoas com leucemia ou já recuperadas podem receber acesso diferenciado pelo projeto de lei:

  • Saúde pública
  • Educação e serviços relacionados
  • Transporte público ou privado
  • Mercado de trabalho, com reserva de vagas e medidas de inclusão
  • Acesso a políticas de assistência social
  • Reserva de vagas no âmbito da administração pública direta e indireta

Ainda no texto do projeto de lei, os municípios podem suplementar a lei com legislações próprias. A regulamentação será pelo Poder Executivo.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)


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