sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

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Registros oficiais mostram tendência de queda da Covid-19 no Pará

Foto: Alex Ribeiro / Ag.Para

O Pará começa o mês de junho com dados que seguem indicando tendência de queda da curva de contágio para o novo coronavírus. Neste dia 1º, que marca o início do processo de reabertura gradual das atividades econômicas em duas das oito regiões de regulação do Estado, foi registrado apenas um novo caso da doença e nenhuma morte, com saldo positivo de 537 pacientes recuperados da Covid-19. Um cenário bem diferente do que se tinha um mês atrás, no dia 1º de maio, quando os casos confirmados somavam 1.628 e as mortes chegavam a 101 em um único dia. O quantitativo de pessoas que poderiam afirmar ter vencido o vírus não chegava nem a um terço em comparação aos desta segunda-feira: 164.

Ainda no domingo, 31 de maio, o governo do Estado tornou público o Projeto Retoma Pará, via Decreto Estadual 800/ 2020, referente à volta segura de atividades econômicas e sociais, além da aplicação de medidas de distanciamento controlado e protocolos específicos para reabertura gradual de estabelecimentos comerciais. O instrumento revogou dois decretos estaduais anteriores (729 e 777), referentes à suspensão de atividades não essenciais e de medidas de isolamento no Estado.

Nesta nova fase, será divulgado periodicamente, por meio dos órgãos de saúde pública e de desenvolvimento econômico do Estado, o panorama das ações de saúde e seus indicadores atualizados, levando em consideração a segmentação dos municípios baseada nas regiões de regulação da saúde. A segmentação dos municípios por região levará em conta os níveis de restrição social e de risco para o sistema de saúde.

As duas regiões de regulação classificadas como “risco médio”, ou seja, de bandeira laranja, e que iniciaram a partir desta segunda-feira o processo de reabertura são a Metropolitana de Belém, Marajó Oriental e Baixo Tocantins; e Araguaia e dos Lagos.


Desta forma, 47 municípios se encontram na zona de controle 01, ou seja, podem resguardar, conforme decreto, o exercício e o funcionamento das atividades públicas e privadas essenciais, respeitando as regras de proteção sanitária e distanciamento controlado, admitindo a flexibilização de determinados setores da economia e sociais, desde que sejam seguidos tanto o protocolo geral, quanto os específicos.

 

 

Fonte: Agência Pará