segunda-feira, 20 de maio de 2024

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Relator de caso Flávio vota por anulação da quebra de sigilo

Além do senador, foram alvos da medida outras 85 pessoas, incluindo Queiroz, e nove empresas

O desembargador Antonio Carlos Nascimento Amado, da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), votou nesta terça-feira, 28, pela anulação da quebra de sigilos bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), que havia sido decretada pela Justiça ano passado.

O magistrado se manifestou em julgamento de habeas corpus pedido pela defesa do parlamentar, investigado pelo Ministério Público (MP) pela suposta prática de “rachadinha” (apropriação de parte dos salários de assessores que nomeou) quando era deputado estadual, entre 2003 e 2018.

O voto de Amado se baseou no fato de Flávio não ter sido ouvido antes do pedido de quebra de sigilo feito pelo MP em abril de 2019. De acordo com Amado, isso fere o direito ao contraditório. Não houve, no entanto, nenhuma decisão definitiva na sessão. Duas desembargadoras, também integrantes da 3.ª Câmara, pediram mais tempo para analisar o caso. A votação foi suspensa. A próxima sessão da 3.ª Câmara está marcada para o dia 4, mas o HC de Flávio não está na pauta.

Na mesma sessão, o magistrado votou contra outro habeas corpus do senador. Este segundo pedido versava sobre um tema já debatido pelo Supremo Tribunal Federal (STF): o compartilhamento de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com o Ministério Público sem autorização prévia da Justiça. Foi um desses relatórios que apontou que um assessor de Flávio na Assembleia Legislativa fluminense, Fabrício Queiroz, tinha movimentado em uma conta, em 13 meses, mais de R$ 1,2 milhão. A maior parte era dinheiro de colegas de gabinete, que faziam depósitos em datas próximas ao pagamento dos salários.

A quebra de sigilo discutida pelo TJ-RJ ontem foi autorizada pelo juiz Flávio Itabaiana Nicolau, da 27.ª Vara Criminal do Rio, em abril do ano passado. Além do senador, foram alvos da medida outras 85 pessoas, incluindo Queiroz, e nove empresas. Em dezembro, a Justiça autorizou mais medidas cautelares dessa investigação, entre elas 24 mandados de busca e apreensão. A investigação está prestes a chegar à fase de denúncia, quando os investigados são acusados formalmente.

No ano passado, o desembargador Amado negou pedidos de paralisação do caso que haviam sido ajuizados tanto por Flávio quanto por Queiroz, apontado pelo MP como operador do parlamentar. Em 2020, porém, esta é a segunda decisão favorável que Amado concede aos investigados. Ele já havia suspendido a investigação contra o sócio de Flávio numa franquia da loja de chocolates Kopenhagen, Alexandre Santina. A franquia seria usada para lavar dinheiro, segundo apuração do MP.

Além da loja de chocolates, Flávio teria usado imóveis para lavar dinheiro. Ele compraria apartamentos por preços bem abaixo dos de mercado e os venderia com superfaturamento, de acordo com documento elaborado pelo MP. Assim, encobriria dinheiro supostamente recebido por vias ilegais. Flávio e Queiroz alegam inocência desde o início das investigações.


“A quebra dos sigilos é uma aberração. Como é que alguém decreta a quebra dos sigilos de mais de 100 pessoas, 12 anos para trás, sendo que muitas delas não têm a menor relação com o Flávio”, disse o advogado do senador, Frederick Wassef. Em nota, ele afirmou que o voto apresentado pelo desembargador Amaro “apenas cumpre a lei”.

 

 

Fonte: Agência Estado