quinta-feira, 10 de outubro de 2024

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Reoneração da folha de pagamentos de municípios com até 156 mil habitantes é descartada no Senado

Com isso, as 15 prefeituras do Sul do Pará seguirão pagando as alíquotas reduzidas de 8% ao invés de 20% caso a validade da MP fosse prorrogada. Em janeiro deste ano, pesquisa mostra que a desoneração da folha gerou quase 81 mil novos empregos formais.
São Félix do Xingu, maior cidade do Sul do Pará, é uma das prefeituras que se encaixa no perfil da desoneração (Foto: Ascom PMSFX)

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), descartou a prorrogação da validade de parte da medida provisória do Governo Federal para acabar com a desoneração da folha de pagamentos (MP 1.202/2023). Com isso, foi mantida a desoneração da folha para municípios com até 156 mil habitantes, que havia sido revogada pela medida provisória. Outros pontos da MP, como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), teve renovação por 60 dias e segue em análise no Congresso.

O deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA) é na Câmara um dos principais opositores à MP. Ele é presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e defende que a desoneração da folha, além de aliviar as contas de municípios pequenos — incluindo todos os 15 municípios do Sul do Pará —, pode seguir mantendo o ritmo de geração de empregos. Em janeiro, a medida gerou, nos 17 setores da economia cobertos, resultou na criação de 80.975 empregos.

Para Pacheco, a regra da noventena — prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a produzir efeitos — poderia fazer com que as prefeituras alvos da MP pudessem sofrer os efeitos da medida já nesta terça-feira (2). Em vez dos atuais 8% de alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, elas teriam de pagar 20%.

“A decisão significa que a discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento e seu eventual novo modelo devem ser tratados integralmente por projeto de lei, e não por MP. Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil. Mas, de fato, uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo. Isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos”, disse, em nota, o presidente do Senado.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Senado)


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