segunda-feira, 16 de setembro de 2024

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STF forma maioria para descriminalizar o porte de pequenas quantidades de maconha

O julgamento foi retomado nesta terça-feira (25) com a explicação do voto de Dias Toffoli e os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia. Com isso, a maioria dos ministros elucida que o porte de porções pequenas de maconha devem ter tratamento policial e jurídico diferenciado. A quantidade que vai separar o usuário do traficante será definida ao final do julgamento, mas deve de 25 a 60 gramas.
Com a decisão, o porte de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal deixarão de ter tratamento policial e jurídico de criminalização e passará a ser mais administrativo e com penas alternativas (Foto: Domínio Público / Via Revista Fórum)

O Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (25), formou maioria favorável à descriminalização do porte de maconha (apenas essa e para uso pessoal). A proposta é definir a diferenciação entre usuários e traficantes a partir de uma quantidade fixada. É um passo histórico nas políticas sobre drogas do Brasil, confirmada após o ministro Dias Toffoli explicar que o voto dele, na semana passada, era favorável à descriminalização.

O julgamento foi suspenso em março deste ano, após o ministro Dias Toffoli pedir vistas (um prazo maior para analisar). O placar atual é de 6 votos favoráveis à descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal. E agora 3 votos contrários após a manifestação de Toffoli ser explicada. Restam os votos de Cármen Lúcia e Luiz Fux, mas já há maioria e eles possuem posições favoráveis, levando o caso a um possível placar final de 8 a 3.

A quantidade limite de porte será definida ao final do julgamento. As propostas atuais são entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. No voto inicial de Toffoli, ele abriu uma nova tese: manter como crime, mas dar ao usuário punições mais administrativas. E conclamou o Executivo e o Legislativo a trabalharem uma política antidrogas mais moderna. “Estou convicto de que tratar o usuário como um tóxico delinquente não é a melhor política pública de um estado social democrático de direito”, disse.

Pelo artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), existe diferença entre usuário e traficante. Um teria penas mais brandas que o outro e deveria ser submetido a punições alternativas e encaminhado para tratamento. Porém, nunca houve uma regra mais clara que norteasse o trabalho da polícia e do judiciário na hora de decidir quem é quem. Isso gera insegurança e dúvidas em todo o sistema de segurança pública e gera, segundo os ministros tratamento desigual.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, observou que o STF não está discutindo a legalização das drogas, mas sim buscando regras mais objetivas para separar o traficante do usuário. “A razão para fazermos isso é a necessidade de criarmos um critério objetivo, porque na falta de critério, a mesma quantidade de drogas nos bairros mais elegantes das cidades brasileiras é tratada como consumo e na periferia é tratada como tráfico. O que nos queremos é acabar com essa discriminação entre ricos e pobres, basicamente entre brancos e negro”, declarou.

Esse julgamento começou a partir da tese de defesa de um condenado por tráfico por portar 3 gramas de maconha. Recentemente, o Congresso Nacional avançou na discussão sobre uma proposta de emenda à constituição (PEC) que estabelece “tolerância zero”, tornando crime posse e porte de drogas, independente da quantidade. Com isso, parlamentares correm com o tema para tentar sair na frente do STF.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)


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