quinta-feira, 9 de maio de 2024

FALE COM FATO REGIONAL

Envie Notícias, Fotos e Sugestões

FALE COM FATO REGIONAL

Envie Notícias, Fotos e Sugestões

TRE do Pará determina dispensa de multas eleitorais de eleições passadas para quem se regularizar até 8 de maio

Após o dia 8 de maio, não será mais possível emitir a 1ª via do título eleitoral, coletar biometria, alterar os dados cadastrais ou solicitar mudança do local de votação e nem solicitar a dispensa de multas eleitorais de eleições anteriores. A dispensa das multas não se aplica a candidatos condenados por irregularidades
Para obter o benefício da dispensa de multas, é preciso regularizar a situação nos cartórios eleitorais e atendimento itinerantes até o dia 8 de maio (Foto: Divulgação / TRE-PI)

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE) determinou a dispensa da cobrança de multas eleitorais por ausência em eleições anteriores sem justificativa nas eleições passadas ou por alistamento eleitoral tardio (após completar 18 anos). Mas para ter esse benefício, é preciso regularizar a situação eleitoral até o dia 8 de maio. As regras estão previstas na Portaria Conjunta nº 10, assinada pelos desembargadores Leonam Gondim da Cruz Júnior (presidente) e José Maria Teixeira do Rosário (corregedor e vice-presidente).

Pela portaria, no entanto, não estão dispensados de multas eleitorais candidatos condenados por irregularidade na prestação de contas e/ou que tiveram multas aplicadas por decisão definitiva da Justiça Eleitoral. O benefício também não se aplica a pessoas cujos débitos são decorrentes de inabilitação para o exercício de função pública ou de inelegibilidades.

O Fechamento do Cadastro é o procedimento previsto na Lei 9.504/97 (a Lei das Eleições) e ocorre até 150 dias antes do dia da votação. Neste ano, o fechamento será no 8 de maio, para que assim sejam organizadas as Eleições Municipais em todo o país no dia 6 de outubro. Após o dia 8 de maio, não será mais possível emitir a 1ª via do título eleitoral, coletar biometria, alterar os dados cadastrais ou solicitar mudança do local de votação.

No Pará, o total de eleitores é de 5.996.658, sendo que 315.621 estão nos 15 municípios que compõem a região sul do estado — a Região de Integração do Araguaia. Das 15 cidades do sul do Pará, que representam 5,26% do eleitorado do estado, Redenção é o município com mais eleitores, chegando a 60.666, como constam nas estatísticas do TSE. O segundo maior colégio eleitoral da Região de Integração do Araguaia é São Félix do Xingu, com 40.465 pessoas aptas a votar.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)


LEIA MAIS, NO FATO REGIONAL:

Siga o Fato Regional no Facebook e no Instagram!