domingo, 5 de maio de 2024

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Tribunal de Justiça não encontra irregularidades em compra de respiradores no Pará

A ação foi movida pelo MPPA e questionava o valor devolvido pela SKN.
Foto: Marco Santos/Agência Pará

Em decisão unânime, desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará decidiram que o acordo firmado entre o governo e a empresa SKN para a compra de respiradores que não puderam ser utilizados foi lícito.

A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPPA) e questionava o valor devolvido pela SKN, além dos danos morais causados pela devolução da compra feita pelo governador Helder Barbalho em março de 2020.

Segundo o Governo do Pará, o contrato firmado com a SKN somava o valor R$ 50,4 milhões para compra de respiradores, com previsão de pagamento antecipado de 25,2 milhões (que teria sido devolvido aos cofres públicos depois que foi comprovado que as máquinas enviadas não tinham função essencial para o tratamento de Covid-19 e o argumento foi aceito).

Na defesa, a PGE argumentou que a ação proativa do governo do Estado garantiu o ressarcimento dos valores rapidamente, para que os recursos pudessem ser usados em outras iniciativas de combate à doença.

VANTAGEM AO ERÁRIO


O procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer, explicou que o contrato firmado pelo Governo do Pará com a empresa SKN somava R$ 50,4 milhões para a compra de respiradores, com previsão de pagamento antecipado de R$ 25,2 milhões – valor que foi totalmente devolvido aos cofres públicos no prazo de 15 dias, em uma ação rápida, após a comprovação de que as máquinas enviadas não seriam eficientes no tratamento de pessoas infectadas pelo novo coronavírus. Além disso, ressaltou a defesa, por conta de deflação econômica do período o valor integralmente pago foi vantajoso financeiramente para o Estado.

 

 

Fonte: Com informações da Agência Pará e Diario Online