quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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Veto de Lula ao Marco Temporal é derrubado no Congresso Nacional

A derrubada ao veto cria uma confusão jurídica, já que o STF considera a tese do Marco Temporal inconstitucional. Outros vetos foram derrubados.
Com a derrubada do veto à tese do Marco Temporal, a bancada ruralista do Congresso Nacional desafia o STF que considerou a proposta inconstitucional e gera insegurança a vários povos indígenas (Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado / Arquivo)

O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (14), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei que estabelecia a tese do Marco Temporal das Terras Indígenas. Com isso, abre-se uma nova discussão sobre o tema, já que a tese foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, foram 2 derrotas para o governo, contando com a desoneração de Folha.

A tese diz que só poderão ser consideradas terras indígenas regulares as que tinham ocupação confirmada até a data da promulgação da Constituição Federal de 1988. Por outro lado, organizações de povos indígenas do Brasil dizem que várias etnias foram expulsas de suas terras durante a ditadura militar. Somente após os direitos dos povos originários serem resguardados pela Constituição é que muitos voltaram a ocupar os territórios e desde então vêm lutando pela demarcação.

Entre as propostas defendidas pela bancada ruralista do Congresso Nacional — que havia sido vetada por Lula — era a de que o Governo Federal deveria indenizar produtores rurais e proprietários de imóveis rurais que estivessem em áreas que futuramente fossem demarcadas. Ou por benfeitorias em áreas em disputa. Essa é uma decisão que poderia afetar o processo da Extensão Apyterewa, em São Félix do Xingu, no sul do Pará.

Devido ao tema da tese do Marco Temporal, há a proposta de emenda à constituição (PEC) que limita a atuação do STF em relações a decisões monocráticas, justamente porque antes de a lei que trazia a tese do Marco Temporal das Terras Indígenas ser votada na Câmara e no Senado, os ministros consideraram a norma inconstitucional, o que fez os congressistas considerarem que o judiciário estava se sobrepondo ao legislativo.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)


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