domingo, 8 de dezembro de 2024

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13º salário vai injetar mais de R$ 321 bilhões na economia brasileira e primeira parcela deve ser paga até sexta-feira (29)

As estimativas de movimentação financeira são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O benefício foi criado em 1962 após intensa movimentação de trabalhadores em todo o Brasil e apesar da resistência inicial, atualmente, é visto como um importante elemento para aquecer a economia.
O 13º salário pode trazer um grande e positivo impacto financeiro ao Brasil, com a injeção de mais de R$ 321,4 bilhões na economia (Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)

Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostram que o 13º salário deve injetar mais de R$ 321,4 bilhões na economia brasileira neste ano. A data limite para o pagamento da primeira parcela do benefício ou da cota única deve ser até sexta-feira (29). A segunda parcela deve ser paga aos trabalhadores até 20 de dezembro. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78.

Esses prazos são para orientar empregadores com trabalhadores na ativa. Nos últimos anos, o décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Pela lei 4.090/1962 — que criou o 13º salário após intensa mobilização de trabalhadores de todo o Brasil, sob forte resistência patronal —, o direito é concedido a aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Brasil)


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