sábado, 23 de novembro de 2024

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Receita Federal anuncia que CNPJ emitido a partir de julho de 2026 terá letras e números

Em nota, a Receita esclareceu que a mudança não afetará as empresas atuais, apenas os cadastros futuros. Tanto os números atuais como os dígitos verificadores não serão alterados. A mudança ocorre para garantir a disponibilidade de registros, em meio ao aumento de cadastros devido à facilitação da abertura de empresas e pessoas cadastradas como MEI
O novo número de identificação do CNPJ, informou a Receita, terá 14 posições, misturando letras e números, para garantir que haja disponibilidade de cadastros futuros, sem afetar os CNPJ já existentes (Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil)

O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) passará a ser alfanumérico, contendo letras e números, a partir de julho de 2026. A Receita Federal publicou uma instrução normativa que altera o formato dos cadastros de empresas. A mudança não afetará as empresas atuais. A novidade só vai se aplicar a cadastros futuros. O objetivo é garantir a disponibilidade de cadastros, sem causar impacto na sociedade nem interromper políticas públicas.

Nos últimos anos, o Executivo e Legislativo têm adotado medidas que facilitam a abertura de empresas, o que aumentou o número de cadastros. Outro fator que levou a um aumento expressivo do número de CNPJ foi o formato de microempreendedor individual (MEI), que se tornou popular para autônomos buscando contas jurídicas e acesso a crédito para PJ.

O novo número de identificação do CNPJ, informou a Receita, terá 14 posições. As oito primeiras, com letras e números, identificarão a raiz do novo número. As quatro seguintes, também alfanuméricas, representarão a ordem do estabelecimento. Somente as duas últimas posições, que correspondem aos dígitos verificadores, continuarão a ser numéricas.

No caso dos dígitos verificadores, para manter os algarismos nos futuros CNPJ, os valores numéricos e alfanuméricos serão substituídos pelo valor decimal correspondente ao código da tabela ASCII (Código Padrão Americano para Intercâmbio de Informações), usada pela maior parte da indústria de computadores. Do código da tabela ASCII, será subtraído o valor 48. Dessa forma, a letra A equivalerá a 17, B a 18, C a19 e assim por diante.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Brasil)


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