quarta-feira, 27 de novembro de 2024

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Projeto estende seguro-desemprego por até 10 meses

Proposta dobra o período máximo de recebimento do benefício

O pagamento do seguro-desemprego pode ser estendido por até dez meses no Brasil enquanto durar a crise da pandemia do novo coronavírus. É o que prevê o projeto de lei apresentado nesta sexta-feira (27) pelo senador Paulo Rocha (PT-PA). Atualmente, o desempregado recebe o seguro desemprego dependendo do tempo comprovado de trabalho. São três parcelas para até seis meses de serviços prestados, quatro parcelas se comprovados no mínimo 12 meses e cinco parcelas a partir de 24 meses.

“Para proteger os trabalhadores desempregados, garantindo-lhes renda no contexto da crise sanitária e econômica decorrente do coronavírus, o presente projeto de lei propõe o pagamento do seguro desemprego por até dez meses, dobrando-se o período máximo de concessão atual autorizado pela Lei”, explica Paulo Rocha.

O texto for aprovado pelo Congresso como está, caso um trabalhador deixe de acessar o seguro desemprego em abril, por exemplo, poderia ter direito à extensão do benefício até setembro de 2020, mês no qual, segundo o Ministro da Saúde, a curva de transmissão do vírus começaria a cair de forma mais acelerada.

Na justificativa da matéria, o senador lembra que a atividade econômica no país já estava em desaceleração no último trimestre de 2019. Ele ressalta que a pandemia piora a situação, criando risco de recessão e agravando o cenário para 11,9 milhões de desempregados.

“É urgente que o poder público entre em ação, garantindo renda, especialmente aos mais vulneráveis. Em particular, diante da esperada retração do PIB, espera-se um aumento considerável do desemprego”, afirma o senador.


O governo federal está dispensado do cumprimento do resultado primário devido ao decreto em vigor do estado de calamidade pública, válido até 31 de dezembro deste ano. Segundo Paulo Rocha, o aumento da despesa com o pagamento dos benefícios aos desempregados poderá ser realizado por meio de crédito extraordinário, não contabilizado no teto de gastos.

 

 

Fonte: Agência Estado