O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) aponta que Pará, Amazonas, Roraima, Rio Grande do Norte e Ceará registraram casos de custodiados do sistema prisional com dedos quebrados. A denúncia foi feita a partir de flagrantes feitos pela Força Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), ligada ao Ministério da Justiça.
A advogada Carolina Barreto Lemos, coordenadora do MNPCT, explicou que o órgão começou a perceber a disseminação dessas ocorrências em locais de incursões da FTIP. A prática é ilegal, mas se tornou, como apontam as denúncias, muito difundida no sistema penitenciário brasileiro. Muitas vezes, é uma forma de agressão que pode passar despercebida.
“Não é algo que possa se justificar a partir de nenhum viés. Isso se configura muito claramente enquanto um crime de tortura. É uma forma de impor um castigo ilegítimo, injustificado, para além do castigo que é a própria privação de liberdade”, avalia Carolina, que reforça: quebrar dedos ou qualquer outro membro não pode nem ser considerado uso proporcional e progressivo da força.
Liderada por policiais penais federais, que coordenam os policiais penais mobilizados, a FTIP foi criada para ser empregada na resolução de crises, motins e rebeliões, no controle de distúrbios e no reestabelecimento da ordem e da disciplina nos sistemas prisionais. A força-tarefa foi empregada pela primeira vez no país em 2017, na Penitenciária de Alcaçuz, no Rio Grande do Norte, diante de uma crise que resultou na morte de 26 presos.
Para a coordenadora do MNPCT, se a força-tarefa e um órgão de combate à tortura ainda existem, é porque essas práticas não foram superadas. Além do controle por meio das Defensorias Públicas e dos Ministério Públicos, ela diz ser necessário ter mecanismos contra tortura estaduais.
O que diz a Seap sobre as denúncias relacionadas a presídios no Pará?
Em nota enviada ao Fato Regional, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Pará (Seap) garantiu que “…as medidas adotadas dentro dos presídios paraenses seguem as diretrizes de proteção dos princípios fundamentais da Constituição Federal. A Seap destaca que não está sob intervenção federal e não existem registros desse tipo de prática nas unidades”.
“A Secretaria ressalta que os policiais penais seguem o manual de procedimentos baseado na Lei de Execução Penal, e qualquer descumprimento de procedimento é apurado pela Corregedoria Geral Penitenciária da SEAP. A Seap esclarece no ano de 2019, ocasião em que esteve sob intervenção Federal, a CGP recebeu denúncias de supostos maus tratos contra os pessoas privadas de liberdade e repassou todos os casos para a Corregedoria competente (dado serem servidores Federais), no caso a Corregedoria do DEPEN”, diz a nota.
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(Da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Brasil)
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