Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 5.272/23, que proíbe o uso de dinheiro vivo em várias negociações, como compra e venda de imóveis, de carros, de gado, de obras de arte, joias e de quaisquer outros produtos e bens com valor acima de R$ 10 mil. O texto invalida ainda, nessas transações, pagamentos de prestações feitos em papel-moeda. A matéria ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso aprovada a lei, o Ministério Público e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) poderão solicitar informações relativas ao cumprimento da futura lei àqueles que vendam, ocasional ou habitualmente, os produtos mencionados. Além disso, tabelionatos de registro de imóveis e protestos não poderão admitir registro, averbação e protesto de qualquer documento com especificação de pagamento em moeda física ou que não mencione a forma de pagamento.
Objetivo do projeto é combate à lavagem de dinheiro, diz deputado
Helder Salomão (PT-ES), deputado autor do projeto, afirma que o objetivo é combater a lavagem de dinheiro (prática usada para encobrir a origem ilegal do recurso financeiro). O parlamentar lembra que os bancos têm a obrigação legal de comunicar transações suspeitas aos órgãos responsáveis, razão pela qual indivíduos corruptos preferem comprar bens com dinheiro vivo.
“São imóveis, joias, obras de arte, cabeças de gado, automóveis e outros itens capazes de proporcionar uma vida de luxo para aqueles que se aproveitam indevidamente do dinheiro público”, afirma.
(Da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Câmara)
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