Cinco supostos membros do PCC de Tucumã, no Sul do Pará, foram inocentados da acusação de latrocínio pelo tribunal do júri nesta quarta-feira (8). Ele foram julgados em Belém pelos crimes de morte e roubo, cuja vítima era Lucas Oliveira dos Santos. O crime ocorreu em Tucumã, na madrugada do dia 2 de abril de 2019. Pelas investigações da Polícia Civil, seria consequência da guerra de facções.
Veja quem eram os réus e apontados como membros do PCC de Tucumã:
- Dayvit Wilhas de Souza, o “Destruidor do 15”, que respondia ao processo em liberdade e não compareceu (executor)
- Marcus Bruno Silva Ribeiro, que está foragido
- Paulo César Ferreira de Menezes, o “Pé de Anjo” (mandante)
- Wellington da Silva Barros, o “Matemático” (mandante)
- Ronaldo Sousa dos Santos, o “JM” (mandante)
A investigação, à época, foi conduzida pelo delegado Rafhael Machado, atual superintendente regional. Na operação, ele chegou a prender também Jacson da Paz Romão (conhecido como “Lobo Solitário”), que seria outro executor do crime. Também eram suspeitos Gleycianne Assis Guido e um homem conhecido apenas como “Lobelino”.
Consta nos autos que Jacson “Lobo Solitário” foi preso, confessou o crime ajudou a identificar os demais envolvidos na trama. Ele, Dayvit e Gleycianne, segundo o relato à PC, teriam atraído Lucas para uma área isolada e lá o mataram, levando ainda R$ 500. Pelas investigações, Lucas seria do Comando Vermelho, facção rival ao PCC e que vive em guerra pelo domínio do tráfico de drogas.
Na confissão de Jacson, uma reunião ocorreu, com os ditos supostos membros da facção de forma presencial e por telefone, com os mandantes do crime, que estavam presos no complexo penitenciário em Santa Izabel do Pará, na Região Metropolitana de Belém. Foi quando os outros réus “decretaram” a sentença de morte de Lucas. Jacson, após ter sido libertado da prisão, foi assassinado.
Durante o julgamento, aa acusação, o promotor de justiça da 1ª Vara do Júri, Gerson Daniel da Silveira, não sustentou a tese de roubo, homicídio e organização criminosa dos réus. Para ele, as provas eram insuficientes e recomendou ao júri a absolvição. Era a mesma tese do defensor público Domingos Lopes Pereira e do advogado de defesa dos acusados Bruno Silveira Pinto. O júri acatou e absolveu os réus.
Ronaldo, o “JM”, já havia sido condenado por outro homicídio e por associação criminosa, por um crime ocorrido em maio de 2019 (pouco mais de 1 mês após a morte de Lucas). As testemunhas que compareceram não confirmaram a tese de acusação. Acesse aqui e saiba mais sobre a outra condenação do réu.
(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)
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