segunda-feira, 6 de maio de 2024

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Alepa aprova projeto de lei de combate a golpes e outros crimes cibernéticos

A proposta foi da deputada Diana Belo (MDB) e coloca setembro como o mês dedicado a discutir, conscientização e combater os diversos golpes e crimes cibernéticos que se espalharam todo o Brasil e fazem vítimas diariamente no Pará
A deputada estadual Diana Belo ressaltou ser importante ter uma campanha fixa de conscientização e alertas sobre golpes e crimes cibernéticos (Foto: Celso Lobo / Alepa)

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou o Projeto de Lei nº 34/2022, que dispõe sobre a Campanha de Combate aos Crimes Cibernéticos Financeiros e Golpes. A proposta, da deputada estadual Diana Belo (MDB), visa criar uma agenda estadual de ações educativas e informativas, objetivando proteger potenciais vítimas e conscientizá-las. E ainda, encorajar a sociedade a participar do enfretamento aos crimes financeiros. As campanhas devem ser anuais e sempre em setembro.

“Com a chegada das transações de valores via Pix e outras normas bancárias, a população brasileira viu sua vida e rotina comercial mudar positivamente com todas as facilidades oferecidas no momento de efetuar compras, pagamentos e transferências de valores.  Mas não demorou muito para que criminosos e golpistas usassem essa facilidade ao seu favor. Desde então, o número de crimes cibernéticos financeiros disparou por todo o país, não sendo diferente no nosso Estado. ‘Golpes’ de internet, clonagem de números de cartões e mensagens com links duvidosos são apenas alguns artifícios encontrados por criminosos para extorquir, furtar e roubar dinheiro de suas vítimas”, diz a deputada.

Pela proposta, a campanha anual visa a conscientização e combate aos seguintes crimes:

  • mensagens e propagandas enganosas que induzam as vítimas a fazerem transferências ou depósitos de valores em contas bancárias dos criminosos ou golpistas, ou ligado a estes;
  • golpes por aplicativos de mensagens que sequestram tais contas e operam em nome da vítima, pedindo valores a terceiros;
  • ações de sequestros-relâmpago para forçar as vítimas a transferir dinheiro para as contas bancárias dos criminosos, ou ligado a estes
  • demais ações criminosas e golpes que venham a surgir provocando prejuízos financeiros às vítimas

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional, com informações da Alepa)


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