Antes de a Lei Federal 14.811/24, de combate ao bullying e cyberbullyig ter sido aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula (PT), cartórios do Pará registraram um aumento recorde de atos para registrar e oficializar provas desses crimes. Levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção Pará (CNB-PA) mostra que, em 2023, foram 1.566 documentos feitos em todo o estado, representando um aumento de 29% em relação a 2022. Possivelmente, a nova legislação deve aumentar a busca.
O documento que registra as possíveis provas dos crimes de bullying e cyberbullying é chamado de Ata Notarial. Esse registro dá mais credibilidade às provas que podem ser juntadas aos inquéritos policiais e processos judiciais. O levantamento do CNB-PA tem como início o ano de 2007, em que foram registradas 8 atas notariais. Em 2020 já havia 874 documentos emitidos, chegando a 1.228 em 2021. O ato dá fé pública a determinado fato por reconhecimento de tabelião.
Larissa Rosso, diretora da Associação dos Notários e Registradores do Pará (Anoreg-PA) e presidente do CNB-PA, ressalta a importância da modernização de procedimentos e serviços dos cartórios, ao passo que a sociedade se torna mais conectada.
“O cyberbullying se tornou uma preocupação real para todas as famílias. Nossas crianças e adolescentes estão cada vez mais conectados e imersos no mundo virtual. A Ata Notarial torna-se então uma ferramenta segura para garantir respaldo jurídico e proteção aos cidadãos, constituindo-se como prova de fatos a serem levados a juízo, uma vez que seu conteúdo é redigido e verificado por um agente imparcial, detentor de fé pública em um documento de amplo valor jurídico”, explicou Larissa Rosso.
Como fazer um ato notarial para registrar e oficializar provas dos crimes de bullying. cyberbullying e outros
Os atos notariais podem ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular, aplicativos de mensagens ou qualquer outra situação. Desde 2020, esse procedimento também pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br).
Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado, e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens — que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação — e também quando da publicação de fake news, é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.
O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo (data, hora e local), o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos — podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios —, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório. Esse procedimento não substitui o registro de ocorrência junto à Polícia Civil, mas dá muito mais embasamento para a investigação.
(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional, com informações da Anoreg-PA)
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