sábado, 23 de novembro de 2024

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Comissão do Senado aprova regras mais rigorosas para impedir celulares em presídios

O projeto de lei 2.905/2022 também prevê novos crimes e punições para quem utiliza celulares no sistema penitenciário e para quem facilitar a entrada dos aparelhos nas instituições penais. O texto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça antes de ser posto em votação no plenário.
O projeto de lei pode endurecer penas e dificultar a entrada de aparelhos celulares (Foto: Seap / Agência Pará / Imagem Ilustrativa)

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou um projeto de lei (PL) que cria regras mais rigorosas para impedir o uso de aparelhos celulares por presos. O PL 2.905/2022 obriga as operadoras a cooperar com o bloqueio de sinal nos presídios. E ainda estabelece a aplicação automática da suspensão do sigilo de comunicação, ou da restrição da comunicação, durante o cumprimento da pena quando um réu for condenado.

Outras propostas do PL 2.905/2022 são o cadastramento biométrico dos presos, a inutilização ou destruição dos aparelhos apreendidos e a imposição de revista com detectores de metais ou equipamentos de conferência por imagem a quem ingressar nas casas penais. O texto também obriga a União, os estados e o Distrito Federal a investirem em construções que viabilizem a revista invertida, isto é, da revista do preso antes e depois de receber visitas. O relatório aprovado é do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Uma novidade seria considerar crime o ato de promover ou facilitar o uso de celular, internet, rádio ou similares por pessoas presas, mesmo que de forma eventual. A punição prevista é de 4 a 6 anos de reclusão, tipo de condenação mais severa, que permite prisão em regime fechado.

Diretores de casas penais e agente públicos que não impedirem o acesso de presos a aparelhos de comunicação também incorrem em crime, com penas de 2 a 4 anos de detenção. A mesma pena é prevista para outro crime a ser criado: preso que, em regime fechado, possuir, fornecer ou usar celulares e assemelhados sem autorização judicial.

Projeto de Lei traz penas mais rigorosas

Além de tipificar novos crimes, o projeto de lei 2.905/2022 aumenta as punições de crimes já existentes. Para quem facilitar a entrada de aparelho celular, rádio ou similar em penitenciária para uso indevido, a pena será de 4 a 6 anos de reclusão. Atualmente, é de 3 meses a 1 ano de detenção. O projeto ainda inclui na vedação a entrada de acessórios ou parte dos componentes de celulares para uso ilegal.

Outra mudança é a classificação do crime de milícia privada como crime hediondo. Esse crime também passa a ter pena de 6 a 12 anos de reclusão (hoje a lei prevê de 4 a 8 anos)

O texto também aumenta hipóteses de faltas disciplinares graves cometidas por presos. Caso o projeto vire lei, o recebimento, a posse ou o uso de qualquer acessório ou utensílio que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo será falta grave, assim como receber celular. Atualmente, apenas a posse, uso ou fornecimento de aparelho telefônico, rádio ou similar estão previstos na lista de faltas graves.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Senado)


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