sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Contas de Simão Jatene são rejeitadas por comissão da Alepa

O ex-chefe do Executivo estadual não teria obedecido à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

Por unanimidade, as contas do último ano de mandato do ex-governador do Pará, Simão Jatene (PSDB), foram rejeitadas pela Comissão de Fiscalização, Financeira e Orçamentária (CFFO) da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), que que realizou uma reunião extraordinária na última quarta-feira (25), na sala dos ex-presidentes, Palácio da Cabanagem. De acordo com o relator da comissão, Wanderlan Quaresma, o ex-chefe do Executivo estadual não obedeceu à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), crime fiscal que teria se repetido durante anos.

A Alepa tem a competência de julgar as contas do Poder Executivo, e a reunião foi presidida pelo deputado Júnior Hage, presidente da CFFO, e teve a presença dos parlamentares Carlos Bordalo, Dirceu Ten Caten, Gustavo Sefer, Dr. Galileu, Chicão, Iran Lima, Victor Dias e Wanderlan Quaresma.

De acordo com a comissão, a rejeição das contas do ex-governador foi baseada em sete irregularidades, entre elas o comprometimento da regularidade da gestão fiscal do exercício financeiro de 2018 por conta da divergência de execução orçamentária com a política fiscal aprovada pelo Parlamento, descumprimento da meta fiscal de resultado primário e déficit primário de R$ 1,432 bilhão.

Em seu parecer, o relator explicou que os tributos financiados pela população devem ser revertidos em políticas públicas relevantes para a sociedade, mas que isso deve ocorrer dentro dos parâmetros orçamentários impostos pelo Parlamento e pela política fiscal estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), premissas jurídicas que justificam análise das contas de governo, para saber se a execução orçamentária do governo correspondeu ao que foi definido pela Casa.

Segundo o parecer, ao contrariar a LDO, o Executivo desencadeou um efeito cascata que culminou no déficit primário bilionário. “O aumento exorbitante do endividamento do Estado ocorreu durante o exercício financeiro coincidente com o ano eleitoral, o que desperta o artigo 15º da Lei de Responsabilidade Fiscal”, aponta o documento.

Entre as irregularidades, também foi apontada a falta de contingenciamento das despesas diante do quadro deficitário, já que, segundo a comissão, caberia ao Estado reconduzir a execução orçamentária para o centro da meta, conforme previsão do artigo 9º da LRF, mas, pelo contrário, teria havido expansão fiscal. A gravidade dessa irregularidade ganha contornos ainda mais alarmantes em razão do ano eleitoral.

O parecer também cita a abertura de créditos suplementares decorrentes de superávit financeiro ou excesso de arrecadação em cenário de contingenciamento obrigatório como uma conduta grave de irregularidade fiscal. Segundo a CFFO, a utilização dos recursos deveria ter sido autorizada pela Alepa. Além disso, foi citado o reajuste aos servidores do Poder Executivo em ano eleitoral, sem o devido instrumento legal e mesmo estando no limite prudencial com gastos de pessoal.

Em sua defesa, o ex-governador Simão Jatene destaca que o parecer técnico das contas foi aprovado por todos os senhores conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e que, ao propor rejeição das contas na Alepa, o relator diverge do colegiado do órgão de contas. “Como amplamente estampado na resolução do TCE, em cortejo com o que menciona o relatório e voto do deputado relator, não há prova e nem justa razão técnica que sustente as conclusões de seu voto para rejeitar as contas”, disse a defesa.

Jatene ainda critica que o Poder Legislativa acatou apenas o parecer do Ministério Público de Contas do Pará (MPC-PA), e não o do TCE. “O presente processo de julgamento […] decorre do ato de gestão da despesa pública e, nesse particular, a análise realizada pelo TCE-PA, como órgão auxiliar deste Poder, está irretocável”. A defesa segue: “O parecer prévio do TCE não é um parecer qualquer […]. É a resultante de uma série de consultas e opiniões que vai [sic] além da avaliação inicial dos técnicos do próprio Tribunal”. O ex-governador acusa o relator de “abraçar” integralmente a manifestação do MPC, contrária à aprovação das contas, que, segundo a defesa, “sequer foi acolhida pelo plenário daquela Corte” – se referindo ao TCE.

Uma das contestações de Jatene diz respeito ao resultado primário negativo. Ele disse que o conceito está ligado ao endividamento: “Dependendo do grau de endividamento do governo, o resultado primário anual passa a ter importância completamente diversa, não podendo, isoladamente, ser […] capaz de definir a situação fiscal do governo, a qual só pode ser avaliada a partir de uma análise global”. A defesa ainda diz que “para um governo com baixíssimo grau de endividamento, um resultado primário negativo, ainda que elevado, jamais pode ser tomado como indicador de descontrole nas despesas públicas” e que não há razão que sustente usar o déficit primário para rejeitar as contas.

O deputado Wanderlan Quaresma, relator pela CFFO, disse que seu voto foi de rejeição porque “trabalhamos em prol da verdade e do respeito à população paraense”. Já o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alepa, deputado Iran Lima, “o que ele fazia era maquiar o balanço do Estado, isso era abusivo. O ex-governador do Estado do Pará, Simão Jatene, foi prejudicial à população”, afirmou.


Segundo o deputado Chicão, líder do governo na Alepa, Jatene enviou um documento à Alepa de forma desrespeitosa. “É agressiva a forma que o ex-governador fala com esta Casa de Leis, com esta comissão, totalmente desnecessária. Este documento enviado a este Parlamento é uma ofensa”, afirmou o parlamentar. O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Alepa, deputado Carlos Bordalo, concorda: “Repudio o tratamento jocoso que o ex-governador do Estado do Pará, Simão Jatene, teve com a Alepa e com a população paraense. Este documento que defende as suas contas rebaixa o Parlamento”.

 

Fonte: O Liberal