quinta-feira, 9 de maio de 2024

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Deputados aprovam projeto de lei que restringe “saidinha” de presos; texto vai à sanção presidencial

Fontes ligadas ao presidente Lula apontam que ele pretende sancionar a lei com pouca ou nenhuma alteração na proposta que veio do Congresso Nacional. Na prática, o benefício não será extinto, mas vai se tornar ainda mais restrito e limitado apenas para quem vai estudar ou trabalhar.
Os presos que conseguirem atender a todos os requisitos, agora muito mais rígidos, para obter o benefício da saída temporária apenas para estudo ou trabalho, terão de estar devidamente monitorados, algo que nem todos os estados conseguem atender integralmente como disse a senadora Soraya Thronicke (Foto: Divulgação / Agência Pará / Imagem Ilustrativa)

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que limita a saída temporária de presos, conhecido pejorativamente como “saidinha”. O texto aprovado nesta quarta-feira (20) agora vai para a sanção do presidente Lula (PT). O benefício que visava dar oportunidade de devolver, gradativamente, a liberdade a pessoas encarceradas que cumprissem uma série de pré-requisitos. Pelo novo conceito definido pelos parlamentares, esse benefício se torna ainda mais restrito, mas não acabou.

A saída temporária, diferente do que é colocado pelo senso comum, não é dado para todos os presos. Para que uma pessoa encarcerada tivesse o direito de pleitear a “saidinha”, deveria estar no regime semiaberto, ter bom comportamento e ter cumprido uma certa quantidade de tempo da pena. E apenas em algumas datas específicas, sendo até 4 por ano, como Natal, num período de até 7 dias. Agora, esse benefício só será dado a presos se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

Semiaberto é um regime aplicável a quem cumpre penas de 4 a 8 anos, caso se não seja reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno. Uma das mudanças é que o condenado, que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa, não poderá ter direito ao benefício.

Ainda no novo projeto de lei, a progressão de regime de fechado para semiaberto, ou semiaberto para aberto, dependerá de exames criminológicos específicos e favoráveis em cada etapa. O preso precisa continuar a cumprir outros requisitos de comportamento e cumprimento mínimo de pena. O juiz poderá determinar o uso de tornozeleira eletrônica no regime aberto também, o que antes era apenas para o semiaberto.

Lula, como aponta o senador Jaques Wagner (PT-BA), não deve vetar ou aplicar grandes alterações no projeto de lei. Até porque isso iria abrir uma nova disputa no Congresso Nacional, pois se houver veto, os parlamentares vão voltar a se reunir e derrubar o veto. É importante ainda que a sociedade saiba que as mudanças aplicadas vão afetar toda a população e pessoas já encarceradas no momento. As alas mais progressistas do Congresso dizem que isso encerra a possibilidade de ressocialização, que é uma política pública para garantir que uma pessoa presa não volte a cometer crimes.

As discussões sobre o fim da saída temporária voltaram após a morte do sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais. Ele foi baleado na cabeça no dia 5 de janeiro, após uma abordagem a dois suspeitos pelo furto de um veículo em Belo Horizonte. O autor dos disparos era um beneficiado pela saída temporária e deveria ter voltado à penitenciária em 23 de dezembro. A lei, caso sancionada, vai receber o nome dele como homenagem.

(Da Redação do Fato Regional, com informações da Câmara dos Deputados)


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