quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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Em resposta ao STF, comissão do Senado aprova PEC que proíbe posse e porte de drogas

A proposta é do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Um novo texto da PEC, agora aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, seguirá para votação no plenário, mas com teor ainda confuso e sem definir quem exatamente é traficante ou usuário e por qual quantidade, que é justamente a discussão no STF
Enquanto o STF está a um voto de iniciar um novo e histórico debate sobre a descriminalização de outras drogas além de tabaco e bebidas alcoólicas, o Congresso corre com uma PEC para reforçar a proibição (Foto: Valter Campanato / Agência Brasil / Arquivo / Imagem Ilustrativa)

Após se mobilizar para dar uma resposta à discussão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a liberação do porte de drogas, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza, definitivamente, o posse e o porte de drogas ilícitas. No entanto, o texto aprovado segue sem distinguir quem é traficante e quem é usuário (que teria direito a penas alternativas). A matéria vai para votação em plenário.

Enquanto o STF se debruça em tentar encontrar uma forma de separar traficantes e usuários a partir da quantidade de drogas — a princípio somente a maconha —, o texto aprovado no Senado criminaliza qualquer quantidade por qualquer tipo de droga e inclusive a posse. Por enquanto, nada muda ainda e ainda há outras etapas até que a PEC definitivamente passe a valer. A proposta é do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

A votação na CCJ foi simbólica, que dispensa a contagem de votos. sem contagem nominal de votos. Mesmo assim, os senadores Marcelo Castro (MDB-PI), Fabiano Contarato (PT-ES), Jaques Wagner (PT-BA) e Humberto Costa (PT-PE) pediram para registrar voto contrário ao texto. O julgamento do STF foi suspenso após o ministro Dias Toffoli pedir mais tempo para analisar a questão.

Por enquanto, o texto aprovado na CCJ visa colocar o seguinte texto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988: “A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes ou drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre o traficante e o usuário, por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis a este último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional, com informações do Senado)


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