segunda-feira, 20 de maio de 2024

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Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: prazo para entrega da declaração encerra no dia 29 de setembro

O período de entrega da DITR começou nesta segunda-feira (14) e é obrigatória para qualquer pessoa física ou jurídica que possua um imóvel rural
Todas as propriedades rurais regulares precisam da entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR sob pena de multa (Foto: Adepará / Agência Pará / Imagem Ilustrativa)

O prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023 começou nesta segunda-feira (14). O tributo deve ser pago por pessoas físicas ou jurídicas que possuam qualquer título de imóvel rural. A declaração deve ser entregue até as 23h59 do dia 29 de setembro.

Assim como a declaração de imposto de renda, a DITR tem uma plataforma on-line específica de envio: o Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. O Ministério da Fazenda informa que o programa Receitanet pode ser usado para a transmissão da declaração.

Pela Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, está prevista multa de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido em caso de atraso. “O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, mas cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50”, informa a Receita.

A primeira parcela deverá ser paga até 29 de setembro. As demais, até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%. Mais detalhes sobre possíveis formas de pagamento do ITR podem ser obtidas no site da Receita Federal.

(Da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Brasil)


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