Quatro membros do PCC de Tucumã, no Sul do Pará, foram condenados por homicídio qualificado e associação criminosa. Ele foram submetidos a julgamento nesta quinta-feira (11), em Belém. Após várias horas, o júri considerou Ronaldo Souza dos Santos (JM); Raimundo Nonato do Nascimento (Maciel, foragido); Lucas Cardoso Assunção e Marcos William Silva Costa, (Zeca Urubu) culpados pela morte de Carlos Daniel da Silva Neto, no dia 31 de maio de 2019.
Carlos Daniel, como apontam as investigações da Polícia Civil — conduzidas pelo delegado Rafhael Machado —, seria membro do Comando Vermelho. A morte dele teria sido uma vingança pelo assassinato, no dia anterior, de outro membro do PCC. E assim, ficou clara a guerra entre facções na disputa por territórios em Tucumã e outros municípios do Sul do Pará. O Ministério Público apontou que Raimundo e Ronaldo — que à época estavam presos —, de dentro da cadeia, foram os mandantes do crime. Lucas e Marcos foram os executores.
Interrogados, os réus disseram ser inocentes, que nunca tiveram ligações com facções criminosas e que não conheciam a vitima. A acusação se sustenta no inquérito policial da Polícia Civil, que chegou aos acusados a partir da apreensão do celular de Marcos William (Zeca Urubu). No aparelho foram encontradas mensagens em aplicativos, em um grupo onde o crime foi planejado. Ao final, a maioria dos jurados votou pela condenação dos réus. Marcos acabou confessando o crime.
Ronaldo Santos foi condenado a 35 anos de prisão; Lucas Cardoso, foi condenado a 35 anos prisão; Marcos William foi condenado a 35 anos de prisão (pena final em 34 anos pela confissão); e Raimundo Nonato foi condenado a 35 anos de prisão (pena final de 33 anos porque, à época, não tinha completado 21 anos).
Raimundo Nonato segue foragido. Quaisquer informações que possam levar à localização dele, podem ser encaminhadas ao Disque-Denúncia (181). Se a informação for mais urgente, o ideal é ligar para o 190. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer telefone. Também é possível mandar fotos, vídeos, áudios e localização para a atendente virtual Iara, pelo WhatsApp (91) 98115-9181. Não é necessário se identificar.
O Fato Regional respeita o princípio da presunção de inocência e sempre abre espaço para a defesa dos mencionados em casos policiais — se os advogados ou envolvidos acharem conveniente quaisquer manifestações —, garantindo amplo direito ao contraditório.
(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)
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