quinta-feira, 10 de outubro de 2024

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Suspeito de matar homem a facadas num bar de Ourilândia do Norte é preso em Uruará

Domingos Olímpio dos Santos, conhecido pelo apelido de 'Neto', confessou ter matado Hermes Brasil Brito (conhecido como 'Vitor') na noite do dia 9 de dezembro de 2023. Após a troca de informações entre as equipes das delegacias de Ourilândia e Uruará, o suspeito foi preso. Ele já respondia por um crime de homicídio no Tocantins.
Domingos, conhecido como Neto, foi preso em Uruará após uma cooperação entre as equipes de Ourilândia e Uruará (Foto: Polícia Civil)

Domingos Olímpio dos Santos, mais conhecido como “Neto”, foi preso em Uruará como o principal suspeito de matar Hermes Brasil Brito a facadas, num bar de Ourilândia do Norte. O crime ocorreu na noite do dia 9 de dezembro de 2023. Havia um mandado de prisão contra ele, que confessou o crime. O investigado já respondia por um outro homicídio e também uma tentativa de homicídio, ambos no estado do Tocantins.

Usando técnicas avançadas de investigação, as equipes de Polícia Civil de Ourilândia do Norte e Uruará conseguiram rastrear e monitorar Domingos. Ele já está à disposição do Poder Judiciário. Na confissão, ele eliminou uma tese que havia sido levantada de ele teria matado Hermes (que é mais conhecido pelo apelido de “Vitor”) “por engano”. No relato do suspeito, ele já planejava matar o alvo. E quando o encontrou no Aconchego’s Bar, na vicinal Maria Preta, consumou o crime.

Domingos já respondia por um homicídio e uma tentativa de homicídio no Tocantins (Foto: Via WhatsApp do Fato Regional)

Havia testemunhas do crime, que estavam com Hermes no momento do ataque. Várias outras teses foram levantadas, incluindo a de um suposto crime passional. Mas nada se confirmou. Domingos pegou a vítima pelo pescoço e cravou uma facada no peito.

A morte de Hermes ocorreu no Aconchegos Bar e teve várias testemunhas (Foto: Reprodução / Redes Sociais)

O Fato Regional respeita o princípio da presunção de inocência e sempre abre espaço para a defesa dos mencionados em casos policiais — se os advogados ou envolvidos acharem conveniente quaisquer manifestações —, garantindo amplo direito ao contraditório.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)


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