quinta-feira, 10 de outubro de 2024

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Lâmpadas, celulares e mais gergelim em situação irregular são apreendidos no sul do Pará

As apreensões ocorreram em Santana do Araguaia e São João do Araguaia. Com as multas, impostos devidos e atraso das mercadorias, o pagamento de tributos de forma correta sairia muito mais barato
Três cargas com gergelim de Conceição do Araguaia já foram apreendidas pelos mesmos motivos (Foto: Agência Pará)

Neste domingo (16), na divisa entre o Pará e o Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefa) apreendeu lâmpadas, celulares e mais um carregamento de gergelim em situação irregular. Os produtos foram barrados na fiscalização da unidade de Vila Mandi, na BR-158, em Santana do Araguaia, região sul do estado.

Após uma apreensão semelhante de 50 toneladas de gergelim na semana passada, dessa vez foram apreendidas 100 toneladas. A carga estava sendo transportada em dois caminhões vindos de Conceição do Araguaia, tendo como destino a cidade de Canarana, no Mato Grosso. Não foi feito o recolhimento do ICMS. A mercadoria foi avaliada em R$ 386.300,00. As multas e impostos devidos somam R$ 64.898,40.

No mesmo dia, foram apreendidos 14 celulares que estavam sendo transportados de Goiânia (GO) para Conceição do Araguaia sem documentação fiscal em um ônibus de passageiros. Os aparelhos foram avaliados em R$ 14.494,00. Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 4.956,95, referente ao ICMS e multas.

As lâmpadas tinham nota fiscal, mas foram enquadradas numa categoria indevida, configurando irregularidade (Foto: Agência Pará)

 

Lâmpadas de LED apreendidas em São João do Araguaia

Na unidade fazendária de Carajás, na rodovia BR-230 (Transamazônica), município de São João do Araguaia, no sul do Pará, a Sefa apreendeu 1,9 mil lâmpadas de LED. A carga vinha de Itajaí (SC) com destino a uma empresa de Belém. O valor da mercadoria é de R$ 886.084,00. A apreensão ocorreu na divisa do Pará com o Tocantins.

“O transportador apresentou a nota fiscal das lâmpadas de LED e a natureza da operação foi descrita como ‘remessa para uso fora do estabelecimento’, que só é usada quando se transporta um produto que deve retornar depois do uso, como é o caso de máquinas e equipamentos, mas não cabe em caso de lâmpadas de iluminação. Ainda mais quando observamos que a carga viajou 4 mil quilômetros e deveria retornar para a origem”, informou o coordenador da unidade de Carajás, Rafael Brasil.

A nota fiscal foi desconsiderada e lavrado TAD, no valor de R$ 148.862,11, referente ao ICMS e multa.

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(Da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Pará)

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