quarta-feira, 8 de maio de 2024

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Polícia Federal prende ex-deputado federal Wladimir Costa no Aeroporto Internacional de Belém

O ex-deputado conhecido como Wlad tem uma trajetória marcada por polêmicas e chegou a ter o mandato cassado pelo TRE do Pará. Ele é suspeito de cometer crimes eleitorais contra a deputada federal Renilce Nicodemos nas redes sociais
O ex-deputado federal Wlad Costa coleciona polêmicas e punições na carreira artística e política (Foto: Agência Câmara / Arquivo)

A Polícia Federal prendeu o ex-deputado federal do Pará, Wladimir Costa, na manhã desta quinta-feira (18). O mandado de prisão preventiva contra ele foi cumprido no Aeroporto Internacional de Belém. Ele é suspeito da prática de crimes eleitorais e foi abordado ao chegar num voo à capital paraense. Já está no sistema prisional do estado e à disposição do Poder Judiciário.

“A prisão preventiva requerida pela Polícia Federal foi deferida em razão da prática reiterada, entre outros, dos crimes eleitorais de violência política praticados contra deputada federal por meio das redes sociais. O Tribunal Regional Eleitoral também ordenou a exclusão das postagens em redes sociais que motivaram o mandado de prisão”, diz nota da PF sobre o caso.

Wlad, como é mais conhecido, se tornou conhecido no estado pela carreira de comunicador e de artista, comandando a “Banda Wlad”. Já a trajetória política é marcada por polêmicas, com discursos performáticos, bravateiros e falastrões enquanto foi deputado até ter o mandato cassado pelo TRE do Pará em 2017 por abuso de poder econômico e gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2014.

O ex-parlamentar chamou artistas como Wagner Moura, Glória Perez e Letícia Sabatella de “vagabundos”; chegou a tatuar o nome do ex-presidente Michel Temer (MDB); e atacou a jornalista Basília Rodrigues (da CNN Brasil). As ofensas citadas pelo TRE do Pará foram cometidas contra a deputada federal Renilce Nicodemos (MDB-PA), que teve a vida íntima exposta.

O Fato Regional respeita o princípio da presunção de inocência e sempre abre espaço para a defesa dos mencionados em casos policiais — se os advogados ou envolvidos acharem conveniente quaisquer manifestações —, garantindo amplo direito ao contraditório.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)


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