G.H.P.S e M.G.S, que foram presos pela Polícia Civil por suspeita de terem participado do ataque a tiros que vitimou a engenheira civil Tatiany Reichembach Risello, em Rio Maria, no sul do Pará, foram liberados. Eles haviam sido presos de forma temporária neste domingo (14). Nesta segunda-feira (15), foram postos em liberdade por falta de provas. Essa é uma das muitas razões pelas quais sempre é necessário se considerar uma pessoa suspeita até o fim do processo na Justiça.
Por se tratar de uma prisão temporária, os dois suspeitos só poderiam ficar detidos pelo prazo máximo de 30 dias. Nesse período, a Polícia Civil terá de apresentar as provas de que, de fato, há responsabilidade criminal deles, que possam tornar a prisão temporária em preventiva. No entanto, em cerca de 24 horas, a própria PC descartou, ao menos a princípio, a participação dos suspeitos no crime.
Tatiany, o marido e o filho estavam em um carro — dirigido por Luiz Gonzaga —, passando pela BR-155. Entre Bannach e Rio Maria, o carro foi abordado por criminosos, que fizeram vários disparos contra o veículo. Luiz ficou ferido e mesmo assim ainda conseguiu seguir dirigindo até uma área mais movimentada de Rio Maria, onde pediu socorro.
Durante a identificação das vítimas, foi constatado por policiais civis e militares que atenderam à ocorrência que Tatiany e Luiz haviam sido presos por suspeita de tráfico de drogas e liberados pouco tempo antes do ataque. Luiz é investigado por um suposto homicídio e havia um mandado de prisão em aberto contra a engenheira civil. Ela tinha 33 anos e era de Conceição do Araguaia.
Quaisquer informações que possam ajudar na solução do caso podem ser encaminhadas ao Disque-Denúncia (181). Se a informação for mais urgente, o ideal é ligar para o 190. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer telefone. Também é possível mandar fotos, vídeos, áudios e localização para a atendente virtual Iara, pelo WhatsApp (91) 98115-9181. Não é necessário se identificar.
O Fato Regional sempre abre espaço para a defesa dos mencionados em casos policiais — se os advogados ou envolvidos acharem conveniente quaisquer manifestações —, garantindo amplo direito ao contraditório.
(Da Redação do Fato Regional)
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