domingo, 24 de novembro de 2024

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Senado aprova projeto que limita a saída temporária de presos em feriados

O projeto de lei, que tem como relator o senador Flávio Bolsonaro, foi votado em caráter de urgência e agora vai para a Câmara dos Deputados. A proposta está tramitando no Congresso Nacional desde 2013 e limita a possibilidade de saída temporária apenas para pessoas no regime semiaberto e que vão estudar fora do presídio, mas excluindo totalmente quem cometeu crime com violência ou grave ameaça.
Os presos que conseguirem atender a todos os requisitos, agora muito mais rígidos, para obter o benefício da saída temporária apenas para estudo ou trabalho, terão de estar devidamente monitorados, algo que nem todos os estados conseguem atender integralmente como disse a senadora Soraya Thronicke (Foto: Divulgação / Agência Pará / Imagem Ilustrativa)

O projeto de lei nº 2.253/2022, que limita a saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas específicas, também chamada de “saidinha”, foi aprovada por 62 votos favoráveis no plenário do Senado, nesta terça-feira (20). A proposta se arrastava no Congresso Nacional desde 2013 até ter sido aprovada — com requerimento de urgência — há alguns dias na Comissão de Segurança Pública. O texto agora vai à Câmara dos Deputados.

As discussões sobre o fim da saída temporária voltaram após a morte do sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais. Ele foi baleado na cabeça no dia 5 de janeiro, após uma abordagem a dois suspeitos pelo furto de um veículo em Belo Horizonte. O autor dos disparos era um beneficiado pela saída temporária e deveria ter voltado à penitenciária em 23 de dezembro. A lei, caso sancionada, vai receber o nome dele como homenagem.

O texto revoga o artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). Pela legislação em vigor, o benefício conhecido como “saidinha” vale para pessoas privadas de liberdade que cumprem pena em regime semiaberto. Eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.

Flávio Bolsonaro, o relator do projeto na Comissão de Segurança Pública do Senado e pediu urgência na pauta para que a aprovação final seja feita em plenário e sem a necessidade de análise da Comissão de Constituição e Justiça (Foto: Geraldo Magela / Agência Senado)

Flávio Bolsonaro (PL-RJ), relator do projeto no Senado, acatou uma emenda apresentada pelo senador Sérgio Moro (União Brasil – PR), que permite a possibilidade de saída temporária a presos do regime semiaberto apenas para a possibilidade de estudo externo, desde que cumpridas outras exigências previstas no dispositivo. Os parlamentares também propõem que o benefício não seja concedido a pessoas presas por crimes de violência ou grave ameaça. Atualmente, somente casos de crimes hediondos impedem as “saidinhas”.

“São recorrentes os casos de presos detidos por cometerem infrações penais durante as saídas temporárias. É necessário compreender que o nosso sistema carcerário infelizmente encontra-se superlotado e, em muitos Estados, com instalações precárias, o que impede a devida ressocialização dos presos. Assim, ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o poder público coloca toda a população em risco”, argumentou Flávio Bolsonaro.

Outras regras aprovadas para o projeto de lei que limita as saídas temporárias

Outra questão aprovada foi a necessidade de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. Pelo texto, um apenado só terá direito ao benefício da saída temporária se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”. O teste deve avaliar, por exemplo, se o preso é capaz de se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.

“A exigência de realização de exame criminológico para progressão de regime é admitida pelos nossos tribunais superiores, desde que por decisão fundamentada. Sobre o assunto, há a Súmula Vinculante nº 26, do STF [Supremo Tribunal Federal], e a Súmula 439, do STJ [Superior Tribunal de Justiça]. Assim, o condicionamento proposto pelo projeto de lei se encontra alinhado com a jurisprudência das nossas Cortes Superiores”, justificou o relator.

Ainda pelo novo projeto de lei aprovado, o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito a punições como a revogação do livramento condicional e a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.

(Da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Senado)


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