sábado, 7 de setembro de 2024

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STF determina que o porte de até 40 gramas de maconha é o que diferencia o usuário do traficante

Também deixa de ser crime o porte de até seis plantas fêmeas da Cannabis sativa, que costuma ser usada para o cultivo medicinal. Policiais ainda poderão abordar usuários e apreender a erva, mas sem repercussão penal e criminal. As regras serão válidas até que o Congresso Nacional faça uma regulamentação definitiva para o tema. Entenda o que muda na prática.
Com a nova regra, a maconha não foi liberada e nem legalizada, porém, o porte de até 40 gramas deixa de ser um crime. Fumar na rua continua sendo proibido e policiais podem apreender mesmo essa quantidade (Foto: Wirestock / Freepik)

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (26), que o porte de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa é a quantidade que caracteriza uso pessoal. Isso é o que, finalmente, diferencia usuários e traficantes — algo que nunca foi explicado até então, na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006). Logo, o porte dessa quantidade está descriminalizado. Só que isso não legaliza a erva, o consumo e a venda.

A descriminalização do porte de até 40 gramas de maconha ou 6 plantas fêmeas significa, na prática, que uma pessoa não pode ser tratada como um criminoso. A maconha não foi legalizada e fumar em via pública continua sendo proibido. O comportamento continua sendo tratado como ilícito, mas não deve resultar em prisão e processo criminal ao usuário. Mas isso também não impede abordagem policial e apreensão da droga.

Os ministros do STF julgaram a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas, que previa uma diferenciação entre usuários e traficantes. Os usuários, pela lei, deveriam ser submetidos a penas alternativas, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo. A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda eram alvo de inquérito policial e processos judiciais.

Não é mais crime, mas ainda tem consequências

Para o STF, com a nova decisão, as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. O registro de reincidência penal também não poderá ser avaliado contra os usuários.

Pela decisão, os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal e encaminhar o caso para a Justiça. Porém, sem taxar os usuários como traficantes automaticamente. Agora haverá mais clareza e segurança para o trabalho policial.

Competências do Judiciário e do Legislativo

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, criticou as acusações sobre invasão de competência para julgar a descriminalização. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que caberia ao Congresso decidir a questão. Barroso ainda reforçou: as novas regras para usuários serão válidas até o Congresso aprovar nova regulamentação sobre o tema.

Barroso disse que o STF deve decidir o caso porque recebe e julga os habeas corpus de presos. “Essa é tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário. Nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa, ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramático na vida de uma pessoa, ou não. Não há papel mais importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa, ou não”, afirmou.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Brasil)


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