quarta-feira, 1 de maio de 2024

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Sul do Pará está proibido de fazer festas de Ano Novo por risco “Laranja” de covid-19

O número de casos e mortes por covid-19 no Pará segue em alta, o que não permitiu relaxamento em algumas regiões, enquanto outras tiveram endurecimento das regras preventivas
(Imagem Ilustrativa: Agência Brasil / Arquivo)

Nesta segunda-feira (28), o decreto estadual com a última atualização do bandeiramento de risco de covid-19 e regras para festas de final de ano foi publicado, no Diário Oficial do Estado. A região sul do Pará, que inclui a região Araguaia, segue em “Bandeira Laranja”. E isso significa que festas de Réveillon estão proibidas, não importa a quantidade de pessoas.

Isso não quer dizer que pequenas reuniões familiares, com cinco, seis pessoas, todas da mesma família e todos se protegendo, não podem ser feitas. Mas qualquer reunião com dez pessoas ou mais tende a atrair ainda mais pessoas e fugir do controle.

As festas de fim de ano também têm uma cultura de mais consumo de bebidas alcoólicas e música alta, outros atrativos para o descuido com a prevenção contra o coronavírus sars-cov-2 (que causa a covid-19).

Logo, Água Azul do Norte, Bannach, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Ourilândia do Norte, Pau D’arco, Redenção, Rio Maria, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu, Sapucaia, Tucumã e Xinguara não podem permitir eventos que façam qualquer tipo de aglomeração.

Essa situação já vinha se desenhando desde o último inquérito epidemiológico, divulgado no dia 7 de dezembro. O próprio governador Helder Barbalho apontou que as regiões Araguaia e Carajás demandavam mais cuidados pela oferta de leito, volume de casos e quantidade de pessoas com anticorpos.

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Para cidades de regiões em bandeira azul, os eventos estão liberados com taxa de ocupação em 100%, sem limite de pessoas.

Municípios em bandeira verde, ficam liberados eventos com taxa de ocupação em 50%, respeitando o limite de até 200 pessoas

Em bandeira amarela, estão autorizados eventos com taxa de ocupação em 30% e limite de até 150 pessoas nos estabelecimentos.

Onde for bandeira laranja, vermelha ou preta, os eventos estão proibidos.

“Conforme foi anunciado, vão prevalecer as medidas mais restritivas como critério de fiscalização. Caso os municípios não determinem essas medidas, serão utilizadas como base as determinações estaduais ou judiciais, por exemplo. Ou seja, a regra que será cumprida será aquela que tiver a medida mais rigorosa”, complementou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.


Para dar cumprimento e evitar aglomerações nas festas de final de ano, a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), desde o dia 3 de dezembro, executa a operação Festas Seguras, focada em preservar vidas e garantir que estes eventos repercutam no agravamento do cenário da pandemia no Pará.

(Da Redação Fato Regional)