Felipe Pereira Raimundo foi vítima de um latrocínio no distrito Lindoeste, zona rural de São Félix do Xingu, no Sul do Pará. O crime teria ocorrido entre os dias 29 e 30 de abril. Três pessoas são suspeitas de matá-lo para roubar R$ 200 e jogar o corpo dele num poço. Um dos principais suspeitos, Mateus Pereira da Silva, morador de Tucumã e conhecido como “Zoiudo”, foi preso por agentes do 36º Batalhão de Polícia Militar.
Os policiais militares e civis de São Félix do Xingu foram acionados a partir do vereador Valdir sobre o crime. Testemunhas ouvidas pela Polícia Civil apontam que Felipe estava na companhia de Mateus “Zoiudo” e de um casal, identificados como “Giovani” e “Tatuada”. Os quatro estavam numa casa abandonada e consumindo bebidas alcoólicas desde o dia 28 de abril. Na madrugada do dia 29, eles foram vistos carregando a vítima para o poço.
Após diligências, o corpo de Felipe foi encontrado no poço, no local indicado pelas testemunhas e removido nesta terça-feira (30 de abril). Após as informações sobre os suspeitos, os policiais civis e agentes do 36º BPM, sob o comando do capitão Júlio e do coronel Carmona (comandante do CPR XIII), deram início às diligências e conseguiram pegar Mateus “Zoiudo”.
Mateus, segundo os policiais, confessou o crime e a motivação, que era roubar os R$ 200 que estavam com Felipe. As buscas pelo casal suspeito seguem. Mateus foi apresentado à Delegacia de São Félix do Xingu, onde foi autuado por latrocínio (quando a vítima é roubada e morta) e ocultação de cadáver.
Quaisquer informações que possam ajudar na localização de “Giovani” e “Tatuada”, podem ser encaminhadas ao Disque-Denúncia (181). Se a informação for mais urgente, o ideal é ligar para o 190. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer telefone. Também é possível mandar fotos, vídeos, áudios e localização para a atendente virtual Iara, pelo WhatsApp (91) 98115-9181. Não é necessário se identificar.
O Fato Regional respeita o princípio da presunção de inocência e sempre abre espaço para a defesa dos mencionados em casos policiais — se os advogados ou envolvidos acharem conveniente quaisquer manifestações —, garantindo amplo direito ao contraditório.
(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)
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