O casamento ou formalização de união estável para pessoas com mais de 70 anos já pode ser feito sem a exigência do regime da separação obrigatória de bens. Os interessados já podem buscar o serviço em qualquer um dos 8.344 Cartórios de Notas do Brasil, incluindo os dos Pará. A possibilidade se deu com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu que o regime pode ser afastado por manifestação das partes em escritura pública.
A separação de bens para pessoas com mais de 70 anos agora é facultativa, sendo aplicável apenas na ausência da manifestação de vontade das partes em escritura pública. Essa medida concede aos casais nessa faixa etária a liberdade de escolher o modelo patrimonial que melhor atenda aos seus interesses, realizando uma escritura pública de pacto antenupcial em Cartório de Notas. No último ano, os Cartórios de Notas do Pará registraram um total de quase 493 atos de pacto.
A tese fixada pelo STF diz: “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.642, II do CC, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”. Caberá ao Cartório de Notas orientar devidamente os interessados nessa faixa etária sobre a nova possibilidade, fornecendo informações claras e acessíveis, garantindo que os envolvidos compreendam as mudanças e exerçam sua escolha de maneira consciente.
“Uma mudança necessária. Uma vez que representa um avanço significativo na autonomia das partes envolvidas em uniões após os 70 anos, promovendo uma maior adequação dos contratos matrimoniais às vontades individuais e à nova realidade da sociedade”, afirmou a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Pará, Larissa Rosso.
Pacto Antenupcial – como fazer o serviço nos cartórios?
O Pacto Antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento ou à união estável. É necessário quando as partes querem optar por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens. Esse agora passa a ser o caminho para os maiores de 70 anos que desejam contrair uma relação sem a obrigatoriedade do regime da separação obrigatória de bens.
O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública, de forma física em Cartório de Notas, ou pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br). Antes do casamento ou da união estável, as partes devem comparecer ao Cartório de Notas com os documentos pessoais (RG e CPF originais), para fazer o pacto antenupcial. O preço do ato é tabelado por lei estadual.
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Posteriormente, a escritura deve ser levado ao cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal. O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.
(Da Redação do Fato Regional)
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