quinta-feira, 16 de maio de 2024

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Cartórios de Notas do Pará começam a lavrar escrituras sobre Direitos Digitais; saiba como funcionam e como fazer

Trata-se de uma novidade jurídica, que tem o objetivo de preservar direitos de voz e imagem das pessoas diante do avanço da Inteligência Artificial e tem 8 registros no Pará nos últimos 3 anos
O comercial que reproduziu através de IA a cantora Elis Regina levantou o debate sobre uso de imagem, voz e vídeo de pessoas mortas (Foto: Reprodução / YouTube)

Com o avanço do uso da Inteligência Artificial (IA), a discussão sobre o direito do uso da imagem de pessoas após a morte ganhou notoriedade nos últimos meses. Um comercial envolvendo a recriação da cantora Elis Regina e a alteração no testamento da popstar Madonna, que proibiu o uso de hologramas após sua morte, chamaram a atenção da sociedade para um tema que já chegou aos Cartórios de Notas do país: as escrituras sobre direitos digitais, serviço disponível nos cartórios do Pará.

Conhecidos tecnicamente como Escrituras Declaratórias ou Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), os atos vêm se tornando cada vez mais comuns nos tabelionatos brasileiros. Nos últimos três anos foram 7 atos desta natureza, no Pará, e um nos primeiros sete meses deste ano.

Esses documentos envolvem a proteção de direitos que vão desde o acesso às senhas e códigos de redes sociais, muitas vezes de canais de influenciadores monetizados por plataformas digitais, até pessoas que desejam preservar os direitos de voz ou imagem em caso de algum acontecimento inesperado.

“A utilização das DAV envolve questões íntimas das pessoas que mesmo os mais próximos não saberiam como resolver se não houvesse uma orientação do próprio titular do direito. Uma das principais funções de um notário é traduzir a vontade das pessoas em um documento que tenha validade jurídica e possa servir de prova de uma determinada relação pessoal ou patrimonial perante terceiros”, explica Larissa Rosso, diretora da Associação dos Notários e Registradores do Pará (Anoreg-PA) e presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Pará.

O assunto é tema também de um Projeto de Lei de autoria do senador Rodrigo Cunha (Podemos/AL), que busca disciplinar e estabelecer regras para a utilização dessas imagens e recursos, principalmente quando se tratar de pessoas já falecidas.

Pelo projeto de lei PL 3.592/2023, o uso da imagem de uma pessoa falecida por meio de IA só será permitido com o consentimento prévio e expresso da pessoa em vida ou dos familiares mais próximos. A proposta ainda determina que essa permissão deve ser obtida e apresentada de forma clara, inequívoca e devidamente documentada, especificando os objetivos a serem alcançados com o uso das imagens e dos áudios a serem utilizados.

Como fazer um DAV e resguardar direitos de imagem e voz ainda em vida

Para realizar uma DAV, o interessado deve comparecer em um Cartório de Notas com os seus documentos pessoais. O ato também pode ser realizado de forma eletrônica, por meio da plataforma digital nacional www.e-notariado.org.br. Nesta situação, o cidadão escolhe o Cartório de Notas de sua preferência para solicitar o serviço, em seguida é agendada uma videoconferência com o tabelião de notas e a escritura é assinada eletronicamente, por meio de um certificado digital gratuito que pode ser emitido pela mesma plataforma.

ACESSE AQUI A PLATAFORMA PARA SOLICITAR DAV

Já o testamento público é o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte. Para realizar o ato é necessária a presença de duas testemunhas que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento, além dos documentos de identidade de todas as partes, requerentes e testemunhas. A presença de um advogado é opcional. O documento pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido, e terá validade e publicidade somente após a morte do testador.

(Da Redação do Fato Regional)


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