domingo, 5 de maio de 2024

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Casal é preso em São Félix do Xingu com carro de homem encontrado morto na saída de Redenção para Santana do Araguaia

O homem que foi encontrado foi identificado como Domingos Rodrigues Neres, no quilômetro 2 da BR-158, na segunda-feira, 8 de janeiro. O casal é suspeito de matá-lo e roubá-lo.
Os agentes do 36º BPM apresentaram o casal e o carro que pertencia ao homem encontrado morto em Redenção no dia 8 de janeiro (Foto: Divulgação / 36º BPM)

Um casal foi preso em São Félix do Xingu, no sul do Pará, sob a suspeita de latrocínio. Nesta sexta-feira (12), eles foram flagrados pela Polícia Militar com o carro que supostamente pertencia a um homem que foi encontrado morto na BR-158, na saída de Redenção para Santana do Araguaia, no dia 8 de janeiro. O cadáver estava em estado de decomposição e foi identificado como Domingos Ribeiro Neres.

Os suspeitos apresentados foram Taize Pereira Maia e Elias Vidal da Silva. Ambos possuem passagens por furto e roubo. A moça, segundo a Polícia Militar, com base nos sistemas de informação e segurança pública, já teve passagem por homicídio. E homem já respondeu pelos crimes de receptação e lesão corporal e estava em liberdade provisória do sistema penitenciário. O carro de Domingos estava com registro de roubo.

O corpo estava entrando em estado de putrefação e dificultou a identificação facial, mas foi identificado como Domingos Ribeiro Neres, possível vítima de latrocínio (Foto: Reprodução / Redes Sociais)

Após o corpo de Domingos ser encontrado, as investigações iniciais da Polícia Civil apontavam que ele teria tido o carro dele roubado. E então o veículo seria uma das principais pistas para identificar os suspeitos do crime, que segue em investigação. Sabendo das informações, toda a Polícia Militar da região sul do Pará estava em alerta. Os policiais do 36º BPM localizaram os suspeitos, confirmaram os dados do veículo e apresentaram na Delegacia de São Félix do Xingu.

O Fato Regional sempre abre espaço para a defesa dos mencionados em casos policiais — se os advogados ou envolvidos acharem conveniente quaisquer manifestações —, garantindo amplo direito ao contraditório.

(Da Redação do Fato Regional)


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