Thiago de Freitas Mulato, foragido do sistema prisional, foi recapturado quando tentava passar um cheque furtado em uma pousada, no município de São Félix do Xingu, região sul do Pará. O caso ocorreu na noite de sábado (13). O suspeito estava com um outro homem e eles acabaram chamando atenção com uma história esquisita sobre a origem do cheque e a Polícia Militar foi acionada. Foi quando descobriram que o rapaz estava com um mandado de recaptura em aberto.
Quando Thiago e o outro suspeito — que foi liberado por falta de provas para qualquer flagrante — chegaram à pousada, tentaram passar o cheque que estava em nome de J. (que terá a identidade preservada por segurança). O gerente do estabelecimento disse que iria entrar em contato com o dono do cheque e o senhor J. disse que não havia repassado cheque algum. Vendo que a empreitada fraudulenta ia dar errado, a dupla se desfez do cheque.
Após o gerente voltar a falar com a dupla, Thiago teria dito que não estava mais com o cheque e que teria repassado ao senhor A. (que também terá a identidade preservada), um homem bastante conhecido. Após ser acionado, o senhor A. disse desconhecer qualquer cheque e foi ele quem acionou a PM ao ver o nome dele envolvido algo suspeito. Rapidamente uma equipe do 36º Batalhão de Polícia Militar, sob o comando do capitão Júlio, chegou à pousada e abordou a dupla.
De fato, a dupla não estava mais com os cheques. A ocorrência até poderia ter acabado aí, não fosse o fato de na identificação da dupla, Thiago constar como foragido. Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Delegacia de São Félix do Xingu. O senhor J., dono dos cheques, então notou que os talão não estava no carro dele. Ele então reconheceu Thiago como funcionário dele, gerando um segundo problema com a lei para o ex-foragido.
Thiago foi reencaminhado para o sistema penal e está à disposição do Poder Judiciário para analisar se ele deverá responder por outros crimes relacionados ao furto do talão de cheques e tentativa de usar num hotel. O Fato Regional respeita o princípio da presunção de inocência e sempre abre espaço para a defesa dos mencionados em casos policiais — se os advogados ou envolvidos acharem conveniente quaisquer manifestações —, garantindo amplo direito ao contraditório.
(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)
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