O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou uma portaria que revoga uma decisão de 2021, do governo de Jair Bolsonaro, que autorizava, de forma permanente, trabalhos no setor comercial durante feriados. Isso devolve a sindicatos e associações trabalhistas mais capacidade de articular esses acordos. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 14 de novembro.
Na regra anterior, do governo de Bolsonaro, eram permitidas jornadas de trabalho desde que houvesse um acordo entre patrões e empregados registrada em cláusula no contrato de trabalho.
Com a portaria, volta a valer a redação do artigo 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000: “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”.
(Da Redação do Fato Regional)
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