Em anos eleitorais, sempre há dúvidas sobre diversos termos e conceitos que envolvem as eleições. Um desses termos é a janela partidária. Na prática, é um período previsto em lei para que vereadores possam mudar de partido, sem quaisquer prejuízos, para disputar o pleito previsto para o dia 6 de outubro, como explica o advogado Denis Farias.
Até esta sexta-feira (5), é possível a desfiliação partidária para mudança de legenda por vereadoras e vereadores que queiram continuar no cargo ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito. Já a filiação partidária para se candidatar em 2024 deve ser feita até 6 de abril, ou seja, seis meses antes da eleição, observa o especialista.
Denis conclui explicando que a janela partidária é válida somente para quem está no final do mandato e se for realizada no prazo permitido. A regra também se aplica para deputados. Só que em 2024, somente vereadoras e vereadores serão beneficiados. Deputados eleitos em 2022 só terão janela partidária em 2026.
Mais do que uma legenda, os partidos são elementos muito importantes de uma eleição. Afinal, as siglas ou legendas, como também são chamados, representam mais do que posicionamentos à direita ou à esquerda da política. Mostram o tipo de linha de trabalho que o candidato pode adotar no cargo para o qual será eleito. Conhecer os partidos e os candidatos é uma das formas de votar com consciência.
(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)
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