sábado, 27 de julho de 2024

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Sefa regulamenta Nota Fiscal Fácil para produtores rurais e transportadores rodoviários

Com o aplicativo da NFF instalado, o usuário poderá se cadastrar e emitir os documentos fiscais pelo celular
Com o app da Nota Fiscal Fácil, produtores rurais e transportadores terrestres de cargas agora poderão emitir e apresentar documentos fiscais com mais facilidade (Foto: Divulgação / Agência Pará)

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) publicou as Instruções Normativas 01/24 e 02/24 que regulamentam a emissão de documentos fiscais pelo aplicativo da Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível para celulares que utilizam o sistema Android e IOS, para produtores rurais e transportadores terrestres de carga.

“É uma opção que facilita a atividade dos produtores rurais e de transportadores terrestres de carga, principalmente aqueles que emitem nota fiscal avulsa, estão no interior do Estado e têm dificuldades de preencher o documento eletrônico”, explica o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior.

Com o aplicativo da NFF instalado, o usuário poderá se cadastrar com uma conta eGOV para emitir os documentos fiscais diretamente pelo celular, sem necessidade de se deslocar até uma unidade fazendária e sem precisar imprimir o documento, que pode ser apresentado no próprio celular.

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“Os contribuintes que atendam aos requisitos da legislação poderão emitir o documento eletrônico para produtos hortifrutigranjeiros e também para transporte de cargas”, informa a diretora de Arrecadação e Informações Fazendárias da Sefa, Rosemary Fernandes.

O que diz a legislação da Nota Fiscal Fácil:

  • A IN 01/24 regulamenta a emissão de documento fiscal eletrônico no Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF) para produtores rurais nas operações internas, com os produtos constantes do Anexo Único da Instrução Normativa.
  • A IN 02/24 define os procedimentos aplicáveis para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), no âmbito do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil, para operações internas e interestaduais, pelos transportadores autônomos rodoviários de carga cadastrados na Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).
  • No caso dos produtores rurais, a emissão da Nota Fiscal Fácil somente será permitida para aqueles que têm inscrição estadual como Pessoa Física, nas operações internas com os 130 produtos hortifrutícolas listados no anexo da IN 01/24.

Em caso de dúvida, ligar ou enviar mensagem para o número 0800-725-5533, das 9 h às 18 h

(Da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Pará)


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