sábado, 7 de dezembro de 2024

FALE COM FATO REGIONAL

Envie Notícias, Fotos e Sugestões

FALE COM FATO REGIONAL

Envie Notícias, Fotos e Sugestões

Senado aprova projeto de lei do Marco Temporal das Terras Indígenas e STF determina indenização a proprietários rurais em áreas demarcadas

A bancada ruralista do Congresso Nacional conseguiu fazer a pauta avançar e desafia o STF que já considera a tese como inconstitucional
O Senado votou o projeto de lei em regime de urgência, poucas horas após a aprovação na CCJ. Projeto de lei agora vai à sanção presidencial. (Foto: Jonas Pereira / Agência Senado / Imagem Ilustrativa)

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei 2.903/2023, que toma como base a data da promulgação da Constituição Federal de 1988 como marco temporal para demarcação de Terras Indígenas. O PL foi aprovado por 43 votos a 21 no Plenário, em votação urgente. Por se tratar de um projeto de lei, mesmo com a aprovação do Congresso Nacional, a proposta precisa passar pela sanção do presidente da República.

Enquanto o Senado aprovava o PL, o Supremo Tribunal Federal (STF) — que na semana passada havia considerado inconstitucional a tese de marco temporal para demarcação de TIs — retomou a discussão sobre as regras que deverão ser adotadas por todas as instâncias judiciais do Brasil ao lidar com julgamentos que possam envolver teses semelhantes. E a principal definição diz respeito a pessoas que adquiriram terras “de boa fé”: caso seja necessária a saída da terra indígena por demarcação, o proprietário obrigatoriamente deve ser indenizado.

Na prática, a tese de marco temporal estabelece que os processos de demarcação de terras indígenas só podem levar em consideração as áreas ocupadas até a data da promulgação da Constituição Federal: 5 de outubro de 1988. Os povos indígenas questionam a tese pelo fato de que muitos povos foram perseguidos e expulsos de aldeias durante a ditadura militar. E somente com a constituição puderam recuperar direitos e voltar aos territórios. Na tese, áreas ocupadas após a data da CF não poderiam ser consideradas legítimas.

(Da Redação do Fato Regional)


LEIA MAIS, NO FATO REGIONAL:

Siga o Fato Regional no Facebook e no Instagram!