sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Funcionário do Tribunal de Contas do Estado do Pará é indiciado por injúrias raciais contra deputada federal do Rio de Janeiro

O administrador Júlio Marcos de Deus Saraiva é mais um exemplo de que a internet não é uma terra sem lei. Após tecer ofensas de cunho racista nas redes sociais contra a deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) e contra povos quilombolas, foi indiciado pela Polícia Civil do Rio de Janeiro.
Júlio Marcos é administrador, mas é conhecido da imprensa paraense por atuar em assessorias de comunicação e atualmente ser funcionário do TCE-PA. Ele foi indiciado pela Polícia Civil do Rio de Janeiro por ofensas raciais contra uma deputada federal (Foto: Reprodução / Redes Sociais)

Júlio Marcos de Deus Saraiva, administrador e funcionário do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), foi indiciado pela Polícia Civil do Rio de Janeiro por injúrias raciais contra a deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ). Em 2020, ele publicou ofensas contra a parlamentar e contra povos quilombolas nas redes sociais. A internet não é uma terra sem lei.

Pelo indiciamento, Júlio Marcos vai responder por “praticar e induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Pelo Código Penal Brasileiro, ele pode pegar até 3 anos de reclusão, além do pagamento de multa. O funcionário do TCE-PA é conhecido na imprensa paraense por ter ocupado cargos de assessorias de comunicação.

A publicação que levou ao indiciamento de Júlio Marcos foi feita devido a uma lei proposta pela deputada Benedita da Silva, que foi apreciada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e posta para consulta, com o objetivo de estabelecer distribuição proporcional dos recursos de campanha e também do tempo de televisão a candidaturas de pessoas pretas a partir das eleições de 2022.

A publicação de Júlio Marcos que levou ao indiciamento dele pela Polícia Civil do Rio de Janeiro (Foto: Reprodução / Redes Sociais)

O Fato Regional sempre abre espaço para a defesa dos mencionados em casos policiais — se os advogados ou envolvidos acharem conveniente quaisquer manifestações —, garantindo amplo direito ao contraditório.

(Da Redação do Fato Regional)


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