Os cartórios do Pará são lugares onde a população LGBTQIAPN+ encontra respeito aos direitos conquistados ao longo de décadas de luta. Entre eles, o casamento civil e a possibilidade de alternar nome e gênero em documentos. Pesquisa da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) mostra que, em 2023, os cartórios paraenses registraram um recorde de uniões. E somente de janeiro a maio de 2024, foram 101 casamentos.
Dados consolidados pelo Portal da Transparência do Registro Civil, que embasam o estudo da Arpen-Brasil, mostram que, no Pará, 406 casamentos LGBTQIAPN+ foram realizados em cartórios. Houve aumento de 117,1% em relação às 187 uniões celebradas em 2022. E se comparado com os 25 casamentos de 2013 — primeiro ano após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) —, o aumento é de 1.524%.
Regulamentada desde 2018, a mudança de nome e gênero, nos cartórios do Pará, tiveram 20 registros em 2023. Foi um aumento de 66,7% em comparação aos 12 atos de 2022. E se comparado com as 5 mudanças ocorridas em 2019, primeiro ano completo da norma nacional, o aumento é de 300%. Nos cinco primeiros meses de 2024, já foram realizadas 20 mudanças de gênero em cartórios, indicando que este ano pode superar o ano passado.
“O Cartório de Registro Civil é um serviço inclusivo por natureza. Estamos presentes na vida de todas as pessoas e em suas principais etapas, desde o nascimento até na sua despedida no registro do óbito. A comunidade LGBTQIA + é uma parcela importante da população, que tem seus direitos pessoais e de família garantidos, facilitados e consolidados nos Cartórios de nosso país”, destaca o diretor da ANOREG/PA e presidente da Arpen-Pará, Conrrado Rezende.
Como solicitar o casamento LGBTQIAPN+ ou mudança de nome e gênero em cartórios
Para realizar o casamento civil é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residências de um dos nubentes para dar entrada na habilitação do casamento. Devem estar de posse da certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de óbito cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência. O valor do casamento é tabelado em cada Estado da Federação, podendo variar de acordo com a escolha do local de celebração pelos noivos – em diligência ou na sede do cartório.
Já para realizar o procedimento de alteração de gênero e nome em Cartório é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado. A Arpen-Brasil editou uma Cartilha completa de orientação aos interessados.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional, com informações da Arpen)
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