quinta-feira, 9 de maio de 2024

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Aneel aprova redução de 37% das ‘bandeiras tarifárias’ caso sejam acionadas

O sistema foi criado em 2015, mas não é acionado desde abril de 2022. Caso a geração de energia pelas hidrelétricas caia no Brasil e o governo seja obrigado acionar as termelétricas (energia mais cara), os valores agora serão 37% mais baixos tanto para a bandeira amarela quanto para a bandeira vermelha
A decisão da Aneel não representa redução da conta de energia, mas um alívio para os consumidores que são penalizados em caso de crises na geração de energia de elétrica pelos maios mais usados no Brasil (Foto: Divulgação / Equatorial Energia Pará / Imagem Ilustrativa)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (5) uma redução de até 37% nos valores das bandeiras tarifárias, que são taxas extras cobradas dos consumidores quando a geração de energia pelas hidrelétricas enfrenta algum problema. O sistema foi criado em 2015 e as bandeiras que representam o alerta e que terão cobranças menores — de cor amarela e vermelha — não são acionadas desde abril de 2022.

Grande parte da energia elétrica do Brasil é gerada por usinas hidrelétricas. Porém, em épocas de estiagem e diminuição do nível das águas, essa capacidade de geração diminui e é necessário recorrer às usinas termelétricas, que são mais poluentes e custam bem mais caro. Assim, dependendo do nível de alerta — amarelo ou vermelho —, uma taxa extra é aplicada nas contas de luz dos consumidores. Em caso de bandeira verde, quando tudo está normal, o consumidor só paga a conta regular junto à distribuidora / concessionária de onde mora.

A medida aprovada pela Aneel será vigente no ciclo de 2023/2024, que pelas projeções, tem “cenário hidrológico favorável” e conta com o aumento da geração de energia renovável e redução dos custos de combustíveis no mercado internacional. Possivelmente, se não ocorrer algum evento extremo, os brasileiros devem chegar até o final de 2024 na bandeira verde e sem necessidade de taxas extras. A decisão não representa redução das tarifas vigentes e dos custos de cada estado.

(Da Redação do Fato Regional)


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