segunda-feira, 1 de julho de 2024

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Senado analisa MP do Governo Federal que pode aumentar combustíveis ao compensar a desoneração da folha de pagamentos

Entidades ligadas ao setor no Pará soltaram uma nota conjunta para criticar a MP e apontam outros aumentos em cadeia em setores diretamente ligados a transportes ou dependentes de logística. Estimativas do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBS) apontam variações de 20 a 36 centavos nos preços nas distribuidoras (não nos postos). Entenda o que realmente pode mudar e motivações.
Por enquanto, o Sindicombustíveis-PA considera que não há como calcular qualquer tipo de impacto direto nos preços nos postos para o consumidor final ou mesmo se de fato haverá aumento (Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil)

O Senado deve decidir nesta terça-feira (11) o que vai fazer com a medida provisória (MP 1.227/2024) do Governo Federal de compensação das perdas com a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia brasileira. Na prática, o instrumento seria para alterar algumas regras e limitar benefícios relacionados a PIS e Cofins. Isso afeta a composição de preços de combustíveis nas distribuidoras. Algumas redes de postos e entidades ligadas ao setor apontam possíveis aumentos nesta semana. Porém, outras entidades consideram prematuro falar em reajustes.

Estimativas do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBS) mostram que, nas distribuidoras (não nos postos), os preços da gasolina devem subir de R$ 0,20 a R$ 0,36 por litro. Os preços do diesel devem aumentar de R$ 0,10 a R$ 0,23 por litro. Esse cálculo considera custos da logística de distribuição e repasse integral direto ao consumidor. Esses valores podem flutuar para mais ou para menos, dependendo dos modelos de negócios e regiões. No entanto, são apenas estimativas.

Consultado pelo Fato Regional sobre o caso, o Sindicombustíveis-PA informou que não existe data para a alteração de preços no estado e que os possíveis impactos apenas são estimados. A princípio, as implicações estão sendo avaliadas pelas distribuidoras — e não os postos, que não fazem jus à compensação de créditos —, logo, somente, cada ente pode calcular eventuais reajustes.

“Essa informação sobre aumento de preços está um pouco equivocada. Não é um aumento do combustível por conta do valor da commodity ou custo de produção e importação. As agências que assinam a nota conjunta contra a MP [leia a nota na íntegra abaixo] são, em sua maioria, do setor produtivo e do refino e distribuição. Há mudanças na estrutura de custos do combustível que vai ser revendido aos postos e então ao consumidor final”, observou a assessoria jurídica do Sindicombustíveis-PA.

Ainda segundo a assessoria jurídica do Sindicombustíveis-PA, “A MP alterou medidas de compensação de créditos. As alterações farão com que as empresas paguem outros tributos que não pagavam antes e essas empresas afirmam que essa mudança pode resultar na alteração no preço do combustível vendido aos postos. Cada empresa tem o jeito de precificar. Nem sabemos se isso realmente vai acontecer. Pode ser que algumas distribuidoras internalizem o custo ao invés de repassar. Qualquer previsão é difícil de fazer”.

Por que a MP foi apresentada e o que deve ocorrer?

Com a desoneração da folha de pagamentos — uma medida que era para ser temporária, mas vem sendo mantida desde o governo Dilma Rousseff —, o Governo Federal estima um impacto nas contas públicas de cerca de R$ 26,3 bilhões. Com o Congresso Nacional e empresários pressionando pela manutenção da medida, o governo teve de manter, mas sem previsão de onde tirar os recursos. A MP PIS/Cofins poderia resultar em R$ 29,2 bilhões em arrecadação e compensar.

O PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são dois tributos que incidem no preço de combustíveis. E assim como vários outros tributos específicos, têm finalidades específicas. A MP está vigor há alguns dias. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), diz que o governo errou — algo que constantemente ele diz — ao tratar o tema por uma MP e não diretamente com o Congresso.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), tem a prerrogativa de colocar a MP para ser avaliada no Congresso Nacional ou devolver a MP ao governo, o que faz perder o efeito. Medidas provisórias devem ser analisadas em até 120 dias ou também perdem o efeito. Em Brasília, deputados e senadores estimam que se o instrumento não for devolvido, possivelmente será derrubado no plenário.

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, que vai analisar a MP e dizer se coloca em tramitação ou devolve ao governo (Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado)

Veja a nota conjunta de empresas do setor produtivo que comentam sobre a MP 1.227/2024:

As entidades subscritas — Federação Brasilcom, Abicom, Fecombustíveis, SindTRR, Sindicom, Vibra, Ipiranga, Raizen —, que representam o setor de combustíveis no Brasil, vêm manifestar suas profundas preocupações com a Medida Provisória (MP) nº 1.227/2024, publicada em 04 de junho de 2024, que impõe restrições à compensação de créditos de PIS/COFINS para o pagamento de débitos de outros tributos federais e veda ou dificulta o ressarcimento, em dinheiro do saldo credor decorrente de créditos presumidos de PIS/COFINS.

Impactos Negativos para o Setor de Combustíveis

Prejuízo ao Fluxo de Caixa e Competitividade:

As empresas comercializadoras de combustíveis vendem produtos como a gasolina e diesel que possuem incidência tributária monofásica nas refinarias e operam em um ambiente de alta carga tributária e estreita margem de lucro. A proibição de utilizar créditos de PIS/COFINS de insumos para o pagamento de outrostributos federaisrepresará esses créditos em sua contabilidade e ainda forçará as empresas a buscar outros recursos financeiros como por meio de empréstimos, aumentando significativamente os custos financeiros. Esta medida compromete o fluxo de caixa das empresas e, consequentemente, sua capacidade de competição.

Aumento de Custos e Impacto no Consumidor Final:

A restrição imposta pela MP 1.227/2024 resultará em aumento de custos operacionais e financeiros para as empresas que comercializam combustíveis. Esses custos adicionais impactarão toda a cadeia, inclusive para o transporte público, frete de cargas e alimentos, com impactos diretos sobre o consumidor final e sobre a inflação.

Retrocesso em Avanços Recentes:

A possibilidade de compensar débitos tributários federais inclusive os previdenciários com créditos do PIS e COFINS foi um avanço importante e que contribuiu para reduzir o acúmulo de créditos e melhorar a competitividade das empresas. A MP reverte esses avanços, representando um retrocesso que afeta negativamente a eficiência do sistema tributário.

Insegurança Jurídica e Planejamento Econômico:

A medida, com efeito imediato, gera grave insegurança jurídica e obriga as empresas a revisarem seus planejamentos econômicos e financeiros para 2024. Essa incerteza prejudica o ambiente de negócios, desestimula novos investimentos e compromete a capacidade das empresas de realizarem planejamentos de longo prazo.

Incompatibilidade com a Reforma Tributária:

A MP 1.227/2024 vai na contramão dos princípios estabelecidos pela Emenda Constitucional 132/2023, que visa a modernização do sistema tributário brasileiro, promovendo o aproveitamento amplo e irrestrito dos créditos tributários. A medida, portanto, compromete os esforços para alinhar o Brasil às melhores práticas tributárias internacionais.

Conclusão e Solicitação de Debate Amplo:

As entidades signatárias entendem a necessidade de medidas que equilibrem as finanças públicas, mas consideram que a vedação da compensação dos créditos do Pis e da Cofins com outros débitos tributários propostos pela MP 1.227/2024 não é a solução adequada. Necessário iniciar um debate mais amplo entre a sociedade civil, os setores econômicos e o poder público para que sejam encontradas soluções que, ao invés de pressão inflacionária, garantam um ambiente de negócios mais favorável aos investimentos, à inovação e ao desenvolvimento econômico sustentável do Brasil.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)


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